O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, homologou o arquivamento do inquérito que investigou a ex-senadora Selma Arruda por uso de documento falso nas eleições de 2018.
A decisão é do último dia 10.
O inquérito foi instaurado pela Polícia Federal, que apurou se Selma teria apresentado documento fraudulento à Justiça Eleitoral para omitir a origem de R$ 1,5 milhão, que foram doados pelo seu suplente, Gilberto Eglair Possamai, para uso na campanha política.
Após as investigações, a autoridade policial concluiu que “as diligências realizadas são insuficientes para a determinação da materialidade do crime em questão, bem como, não há diligência profícua capaz de inferir neste sentido”.
O Ministério Público Federal se posicionou pelo arquivamento do caso, uma vez as provas produzidas não caracterizam o crime de falsidade ideológica para fins eleitorais.
“Diante de todo o contexto, o presente inquérito policial deve ser arquivado por ser o fato atípico para fins de caracterização do crime previsto no art. 353 do Código Eleitoral”.
O magistrado concordou.
“Nessa linha, ausentes os elementos indiciários da tipicidade da conduta, acolho a pretensão formulada e homologo a promoção de arquivamento dos autos do inquérito, sem prejuízo do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal”, diz trecho da decisão.
A suspeita do crime de falsidade surgiu nos autos do processo que causou a cassação de Selma e de toda sua chapa, por uso de “caixa 2” e abuso de poder econômico.
VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: