Eleitores que podem dívidas com a Justiça Eleitoral podem realizar o pagamento via PIX. Os débitos podem ser resultado de multas aplicadas ao cidadão que não votou e não justificou a ausência por três eleições consecutivas ou não compareceu aos trabalhos eleitorais depois de convocação, ou mesmo aquele que fez o alistamento eleitoral tardio, fora do prazo legal previsto pela Lei º 4.737/1965.
A ausência em cada turno da votação gera uma multa no valor de R$ 3,51.
Para quitar o débito, basta acessar a seção de Autoatendimento, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no aplicativo e-Título, disponível nos sistemas operacionais iOS e Android.
O pagamento também pode ser feito presencialmente, junto ao cartório eleitoral mais próximo.
Siga o passo a passo para quitar débitos eleitorais via PIX:
Pelo site do TSE:
- Acessar o Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE (tse.jus.br) ;
- Selecionar a opção “Débito Eleitoral”;
- Preencher os campos com nome completo ou Título de Eleitor ou CPF, data de nascimento e filiação e, em seguida, clicar em “Entrar”;
- Se constarem multas, escolher a opção de pagamento via Pix;
- Receber a chave de pagamento por meio de um QR Code com validade de 24 horas ou copiar o código numérico disponibilizado;
- Colar o código numérico no aplicativo bancário para concluir a transação. A baixa do débito será feita de forma automática.
No aplicativo bancário, a pessoa deverá conferir atentamente se o recebedor é o Tesouro Nacional (Secretaria do Tesouro Nacional), CNPJ nº 00.394.460/0409-50.
Outras formas de pagamento
Guia de Reconhecimento da União (GRU): será emitido um boleto, que deverá ser pago exclusivamente em uma agência do Banco do Brasil (se o valor for inferior a R$ 50,00). Nesse caso, a quitação dos débitos pode levar até 48 horas, referentes ao prazo da compensação bancária.
Cartão de crédito: se optar pelo pagamento com cartão de crédito, a pessoa será redirecionada para o Mercado Pago ou PicPay.
Presencialmente: os eleitores podem comparecer aos Cartórios Eleitorais de Mato Grosso, de segunda a sexta-feira, no horário das 7h30 às 13h30. No local, a pessoa poderá quitar o débito por cartão de crédito e Pix ou emitir o boleto para pagamento em uma agência bancária.
Quem precisa pagar multa?
Devem pagar multa os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência às urnas (cada turno é considerado uma eleição), as pessoas que não compareceram aos trabalhos eleitorais para os quais tenham sido convocadas e aqueles que realizaram o alistamento eleitoral tardio, fora do prazo legal previsto pela Lei n° 4.737/1965.
As multas não se aplicam para quem o voto é facultativo, ou seja, para pessoas analfabetas, aquelas com mais de 70 anos e para quem tem entre 16 e 17 anos de idade. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)