As eleições suplementares de 2026 já têm datas definidas e constam no calendário estabelecido pela Portaria nº 567/2025, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A possibilidade de realização de um novo pleito está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e ocorre quando a Justiça Eleitoral anula mais de 50% dos votos de uma eleição, em razão do indeferimento do registro ou da cassação do diploma de candidato eleito para os cargos de prefeito, governador ou presidente da República.
A legislação também prevê a convocação de novas eleições nos casos em que a Justiça Eleitoral decida pelo indeferimento do registro, pela cassação do diploma ou pela perda do mandato em disputas majoritárias, independentemente do percentual de votos anulados.
Datas
A Portaria do Tribunal estipula oito domingos para a realização dos pleitos ao longo do ano. Confira as datas previstas para as eleições suplementares em 2026:
* 11 de janeiro;
* 1º de fevereiro;
* 1º de março;
* 12 de abril;
* 17 de maio;
* 21 de junho;
* 8 de novembro;
* 6 de dezembro.
De acordo com a portaria do TSE, as eleições suplementares ocorrerão das 8h às 17h, no horário local. Nas disputas majoritárias para cargos do Poder Executivo, caso nenhuma candidata ou candidato alcance a maioria dos votos, será realizado um segundo turno entre as duas pessoas mais votadas, em data a ser definida pelo Tribunal.
Eleitoras e eleitores que se enquadram nas regras previstas na Resolução TSE nº 23.736/2024 poderão solicitar transferência temporária do local de votação para participar das eleições suplementares.
Já a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita seguirá os critérios estabelecidos na Resolução TSE nº 23.610/2019, considerando a representação dos partidos políticos na Câmara dos Deputados, conforme o resultado das Eleições Gerais de 2022 e eventuais atualizações até 50 dias antes da data do pleito. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)






