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Cuiabá, 11 de Julho de 2025

Justiça Eleitoral Terça-feira, 18 de Junho de 2019, 14:31 - A | A

Terça-feira, 18 de Junho de 2019, 14h:31 - A | A

ASSISTENTE SIMPLES

Desembargador admite entrada do PSL em ação que cassou Selma

O magistrado determinou que o PSL atue como assistente simples da senadora, uma vez que ambos buscam o mesmo resultado da demanda, já que Selma e toda a chapa pertencem ao partido

Lucielly Melo

O desembargador Rui Ramos, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), admitiu a entrada do Partido Social Liberal (PSL), como assistente simples, no processo que resultou na cassação da senadora Selma Arruda.

Ela foi cassada em abril passado, por uso de caixa 2 e abuso de poder econômico praticados nas últimas eleições.

Inicialmente, o Diretório do PSL requereu sua habilitação como terceiro interessado nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

O Ministério Público Eleitoral se manifestou nos autos favorável a entrada do partido no processo, mas na forma de assistência simples.

O desembargador concordou com o parecer ministerial. Para ele, há interesse indireto do PSL para intervir na qualidade de assistente simples, já que a chapa que a senadora encabeça é filiada ao PSL, “não havendo qualquer dúvida quanto ao fato de que ambos buscam o mesmo resultado da demanda”.

“Dada a natureza da relação jurídica entre os litigantes, é certo não se tratar de assistencial litisconsorcial, mas de assistência simples”, completou.

“Pelo breve exposto, defiro o pedido (...) e admito a intervenção do Diretório Nacional do PSL como assistente simples de Selma Rosane Santos Arruda, Gilberto Eglair Possamai e Clerie Fabiana Mendes, na forma dos arts. 119 e 121 do CPC”, decidiu Rui Ramos.

A cassação

O TRE-MT, por unanimidade, cassou o mandato de Selma e de seus suplentes, Gilberto Eglair Possamai e Clérie Fabiana Mendes, por uso de caixa 2 e abuso de poder econômico nas últimas eleições.

Arruda e Possamai ainda foram declarados inelegíveis por oito anos.

Para o TRE, ficou comprovado que a senadora efetuou gastos acima do permitido, o que teria prejudicado o resultado do pleito, bem como pagou por despesas acima de R$ 1,2 milhão com dinheiro paralelo a conta bancária oficial, gerando o caixa 2.

Além de cassar o mandato de Arruda, o tribunal ainda determinou a realização de novas eleições, para que seja eleito um novo substituto para o cargo.

Inconformada, a senadora entrou com embargos de declaração no próprio TRE questionando a decisão condenatória. O recurso deve ser apreciado pela Corte Eleitoral em breve.

VEJA ABAIXO A DECISÃO