O desembargador Rui Ramos, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), admitiu a entrada do Partido Social Liberal (PSL), como assistente simples, no processo que resultou na cassação da senadora Selma Arruda.
Ela foi cassada em abril passado, por uso de caixa 2 e abuso de poder econômico praticados nas últimas eleições.
Inicialmente, o Diretório do PSL requereu sua habilitação como terceiro interessado nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
O Ministério Público Eleitoral se manifestou nos autos favorável a entrada do partido no processo, mas na forma de assistência simples.
O desembargador concordou com o parecer ministerial. Para ele, há interesse indireto do PSL para intervir na qualidade de assistente simples, já que a chapa que a senadora encabeça é filiada ao PSL, “não havendo qualquer dúvida quanto ao fato de que ambos buscam o mesmo resultado da demanda”.
“Dada a natureza da relação jurídica entre os litigantes, é certo não se tratar de assistencial litisconsorcial, mas de assistência simples”, completou.
“Pelo breve exposto, defiro o pedido (...) e admito a intervenção do Diretório Nacional do PSL como assistente simples de Selma Rosane Santos Arruda, Gilberto Eglair Possamai e Clerie Fabiana Mendes, na forma dos arts. 119 e 121 do CPC”, decidiu Rui Ramos.
A cassação
O TRE-MT, por unanimidade, cassou o mandato de Selma e de seus suplentes, Gilberto Eglair Possamai e Clérie Fabiana Mendes, por uso de caixa 2 e abuso de poder econômico nas últimas eleições.
Arruda e Possamai ainda foram declarados inelegíveis por oito anos.
Para o TRE, ficou comprovado que a senadora efetuou gastos acima do permitido, o que teria prejudicado o resultado do pleito, bem como pagou por despesas acima de R$ 1,2 milhão com dinheiro paralelo a conta bancária oficial, gerando o caixa 2.
Além de cassar o mandato de Arruda, o tribunal ainda determinou a realização de novas eleições, para que seja eleito um novo substituto para o cargo.
Inconformada, a senadora entrou com embargos de declaração no próprio TRE questionando a decisão condenatória. O recurso deve ser apreciado pela Corte Eleitoral em breve.
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