O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu os efeitos da decisão liminar, que impedia a realização das obras de pavimentação, terraplenagem e implantação de infraestrutura turística no Monumento Natural Morro de Santo Antônio.
A decisão foi proferida pelo desembargador Deosdete Cruz Junior, na quarta-feira (4), em agravo de instrumento interposto pelo Estado de Mato Grosso.
A Concorrência Pública Eletrônica nº 108/2025, promovida pelo Governo de Mato Grosso para obras no Morro de Santo Antônio, havia sido suspensa pelo juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente. Contudo, após a decisão do TJ, a licitação voltou a ter efeito.
Na decisão, o desembargador contesta a determinação judicial para a suspensão do procedimento licitatório sem a indicação concreta de vício intrínseco no certame, além da interferência no modo de implementação da política ambiental.
“O provimento judicial pode ter extrapolado os limites do controle jurisdicional de legalidade, imiscuindo-se em juízo de conveniência e oportunidade próprio do Poder Executivo, em dissonância com a orientação consolidada pela Suprema Corte”, afirmou.
O desembargador destacou ainda que a liminar apresenta aparente incongruência interna, ao impor obrigações de elevada complexidade técnica ao Estado e, ao mesmo tempo, suspender o procedimento licitatório destinado à contratação da empresa responsável por sua execução.
“Tal circunstância pode tornar materialmente inviável o cumprimento tempestivo das determinações judiciais, convertendo a multa diária em consequência praticamente inevitável, com significativo impacto financeiro para os cofres públicos”, explicou o magistrado.
Relatório do MP
No agravo de instrumento, o Estado argumentou que o relatório apresentado pelo Ministério Público apresenta conclusões divergentes das que foram observadas em inspeção judicial realizada anteriormente pelo magistrado que conduzia o processo. Defendeu ainda a regularidade do procedimento do licenciamento ambiental.
O Estado sustentou que, de acordo com a Resolução do Conama 01/1986, a exigência de Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental seria indevida, por não se tratar de empreendimento potencialmente causador de significado impacto ambiental, mas de implantação de trilha turística compatível com o Plano de Manejo aprovado.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) também apresentou ao Tribunal de Justiça documentação técnica demonstrando que medidas de contenção de processos erosivos foram executadas em dezembro de 2025, com o acompanhamento do superintendente de Infraestrutura. (Com informações da Secom-MT)




