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Cuiabá, 02 de Julho de 2025

Executivo Terça-feira, 01 de Julho de 2025, 11:28 - A | A

Terça-feira, 01 de Julho de 2025, 11h:28 - A | A

ORIENTAÇÃO DA CGE

"Prints" devem ser tratados com cautela em processos correicionais

Para que tenham validade, recomenda-se a autenticação por meio de ata notarial ou ferramentas como o Verifact, que garantem a legitimidade dos dados coletados.

Da Redação

A Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE) publicou uma nota técnica com diretrizes detalhadas sobre a forma correta de obter, registrar e armazenar evidências utilizadas em processos correcionais investigativos e acusatórios no âmbito do Poder Executivo Estadual.

A orientação, que tem caráter vinculativo, traz recomendações práticas para comissões processantes e unidades de correição, destacando os cuidados necessários desde a coleta de depoimentos, perícias, vistorias e capturas de tela (prints) de conversas, até a guarda correta das provas no sistema Eletrônico de Processo Administrativo Disciplinar (e-PAD).

Segundo o secretário adjunto de Corregedoria da CGE, Renan Zattar, a medida busca reforçar a integridade das informações utilizadas em decisões disciplinares.

“É fundamental que toda prova usada no processo esteja devidamente documentada, com origem clara e protegida contra qualquer tipo de adulteração. Isso assegura que o processo seja justo para todos os envolvidos”, pontuou.

Um dos pontos de destaque da nota técnica é o uso de provas digitais, como prints de conversas em aplicativos de mensagens. A orientação alerta que esse tipo de material deve ser tratado com cautela, pois pode ser facilmente manipulado. Para que tenham validade, recomenda-se a autenticação por meio de ata notarial ou ferramentas como o Verifact, que garantem a legitimidade dos dados coletados.

A CGE também reforça que gravações de interrogatórios e oitivas devem ser armazenadas em locais seguros e institucionais, jamais em contas pessoais de membros das comissões. Além disso, todas as informações sobre a coleta das evidências — como data, hora, local e identificação dos participantes — devem estar registradas nos autos.

“A transparência e o rigor na condução dos processos disciplinares são indispensáveis para manter a confiança do cidadão nas instituições públicas”, enfatizou Zattar.

Veja aqui a nota técnica. (Com informações da Assessoria da CGE-MT)