Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), atendeu parcialmente ao pedido da Pallmann do Brasil Indústria e Comércio, que está em recuperação judicial, e que solicitava a suspensão da sentença da 1º Câmara Reservada de Direito Empresarial, que havia mantido determinação na qual a empresa deveria pagar créditos trabalhistas no valor integral, sem deságios.
Localizada em Diadema (SP), a Pallmann do Brasil produz maquinário de trituração, preparação, moagem, micronização, aglomeração e reciclagem dos mais diferentes materiais para indústrias.
Para o escritório mato-grossense Mestre Medeiros Advogados Associados, responsável pela recuperação judicial da empresa, a decisão anterior trazia risco ao cumprimento provisório do plano aprovado pela Assembleia-Geral de Credores (AGC), que previa 70% de deságio.
“Ao desrespeitar a soberania da AGC, sendo válida a cláusula constante do plano de recuperação judicial aprovado que estabelece deságio sobre os créditos trabalhistas, há risco de dano irreparável ou de difícil reparação no plano de RJ”, explicou.
O argumento foi acatado pela Corte, que manteve a cláusula que aplica deságio de 70% aos créditos, até o chamado 'exame de admissibilidade' dos reclamados ou até seu julgamento.
Sobre o caso
A fabricante de máquinas e equipamentos, com planta em Diadema, na grande São Paulo, ingressou com o pedido de recuperação judicial em outubro de 2018 por conta de dívidas que ultrapassam R$ 4 milhões, boa parte com instituições bancárias. Em janeiro de 2019, os trabalhadores da Pallmann chegaram a interromper a produção da unidade por dois dias em protesto contra o atraso no pagamento de salários, convênio médico e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na mesma época, a empresa ficou sem energia elétrica por falta de pagamento.
No entanto, em fevereiro de 2021, a empresa fechou um acordo, que, segundo o escritório Mestre Medeiros Advogados Associados, que intermediou a negociação, beneficia mais de 100 trabalhadores da companhia e fornecedores. Na prática, com o plano de recuperação judicial, a empresa conseguiu um período de carência, ampliação dos prazos de pagamento e descontos, que foram aprovados durante a assembleia de credores.
“Este caso não trata apenas de cumprir o que foi estabelecido com a AGC, mas também de respeitar a Recuperação Judicial da fabricante, pois o intuito desta ferramenta instituída por lei é a de viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da produção, dos empregos dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, com isso, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”, destacou à época o escritório Mestre Medeiros Advogados Associados. (Com informações da Assessoria)