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Cuiabá, 23 de Junho de 2025

STJ/STF Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023, 08:05 - A | A

Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023, 08h:05 - A | A

CASO ENGEGLOBAL

Juíza deixa de aplicar efeitos da RJ e mantém restrição em veículos para pagar dívidas

A magistrada explicou que não há como confirmar se as dívidas executadas devem ser submetidas ao processo recuperacional

Lucielly Melo

A juíza Anglizey Solivan, da Vara Especializada em Recuperação Judicial, deixou de revogar a restrição que recaiu a 59 automóveis do Grupo Engeglobal, que foram constritos para saldar dívidas executadas na Justiça.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (21), a magistrada frisou que não há como atestar esses débitos devem ser submetidos aos efeitos da RJ.

O grupo, que está em recuperação judicial após contrair R$ 600 milhões em dívidas, reclamou nos autos que está sofrendo diversos pedidos de constrição via Renajud – sistema on-line de restrição judicial de veículos –, o que impossibilita a circulação desses ativos para o cumprimento da atividade empresarial.

Ao negar o pedido liminar, a magistrada observou que as restrições de circulação e transferência que recaíram sobre os veículos foram ordens dadas em processos trabalhistas e cíveis de diversas comarcas e Estados do país.

Ela salientou que não há como concluir se essas dívidas estão ao processo recuperacional, tomando como base apenas a data de determinação lançada no Renajud, para que sejam suspensos os bloqueios.

“Também não há que se falar em competência absoluta do juízo da recuperação judicial, como defende o grupo devedor, visto que tal competência está adstrita ao período de blindagem que há muito escoou”, destacou a juíza.

Conforme pontuou Anglizey, dos 59 bens listados pelo grupo, 41 foram indicados para venda direta no plano de recuperação judicial.

Desta forma, ela indeferiu o pedido, até que o grupo traga mais informações sobre as ordens de restrição.

Recuperação judicial

O Grupo Englobal protocolou pedido de recuperação judicial com um passivo de R$ 600 milhões entre empregados, quirógrafos, microempresas e empresas de pequeno porte. Os débitos são frutos da crise financeira enfrentada após o grupo sofrer com o atraso da implantação e andamento das obras da Copa do Mundo de 2014.

As empresas recuperandas alegaram que, diante do atraso no cronograma da execução das obras, tiveram que investir em recursos próprios e empréstimos bancários.

O grupo é formado pelas empresas Engeglobal Construções Ltda, Primus Incorporação e Construção Ltda, Global Energia Elétrica S/A, Construtora e Empreendimentos Guaicurus Ltda-EPP, Advanced Investimentos e Participações S/A, Global Empreendimentos Turísticos Ltda. e Hotéis Global S/A.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: