facebook instagram
Cuiabá, 27 de Julho de 2024
logo
27 de Julho de 2024

Empresarial Quarta-feira, 05 de Junho de 2019, 14:19 - A | A

05 de Junho de 2019, 14h:19 - A | A

Empresarial / RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Grupo Engeglobal fica mais 180 dias “blindado” e poderá participar de licitações

A medida é fruto da inclusão de mais duas empresas no processo recuperacional do grupo, conforme determinado pela juíza Anglizey Solivan de Oliveira

Lucielly Melo



O Grupo Engeglobal vai ficar mais 180 dias “blindado”, ou seja, as ações de execução das dívidas, que somam R$ 595,8 milhões, ficam suspensas durante esse período, bem como os bens essenciais ao funcionamento das empresas não poderão ser retirados, até que assembleia de credores seja realizada.

É o que decidiu a juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, ao incluir as empresas Primus Incorporação e Construção Ltda. e Global Energia Elétrica S/A na recuperação judicial do grupo empresarial.

Para a magistrada, a medida é devida tendo em vista que as empresas em recuperação já cumprem os prazos determinados por lei e não demonstraram interesse em procrastinar o processo.

“Oportuno destacar que nesse prazo de 180 dias, que se constitui em uma espécie de moratória imposta pela lei, e no qual terá seu patrimônio protegido de iniciativas individuais de execução, que o devedor poderá trabalhar junto aos credores para criar um ambiente favorável à negociação coletiva”, frisou.

“Com efeito, em atendimento ao princípio da preservação da empresa, o pedido de prorrogação do prazo de suspensão previsto no artigo 6º, §4º, da Lei 11.101/05 deverá ser acolhido, ficando impedida a retirada de bens essenciais às suas atividades até a deliberação do plano em Assembleia Geral de Credores”, determinou a juíza.

Participação em licitações

Na mesma decisão, a magistrada autorizou o grupo empresarial de licitar com o poder público. Para ela, a emissão negativa de débitos com a Fazenda Pública é necessária para impedir que as empresas tenham condições de liquidar suas dívidas, já que os clientes das mesmas são da administração pública.

“(...) não seria razoável admitir que a existência de débitos tributários configure-se em penalidade para a sociedade empresária, a ponto de conduzi-la à ruína, devendo, ao contrário, proporcionar condições para que esta venha a liquidar suas dívidas da melhor forma”.

“Pois bem, nessas circunstâncias, poder-se-ia afirmar que, deixar de flexibilizar o procedimento licitatório, relativo à exigência das certidões negativas, obstaria a recuperanda de operar com parte de seu nicho de clientes, tendo em vista que as contratações, como consignado no pedido, ocorrem em grande parte com o Poder Público, o que poderá refletir negativamente em seu fluxo de caixa e capital de giro, e, por conseguinte, comprometer, eventualmente, no prosseguimento de suas atividades e no cumprimento das obrigações estabelecidas no plano já homologado por este Juízo”, completou.

Anglizey também reforçou que a concessão do benefício não é dado a qualquer sociedade empresária, mas àquelas que são viáveis e que deve ser analisado caso a caso.

“Por certo que tal flexibilização deve ser vista com cautela e aplicada caso a caso, devendo também ser observada a boa-fé do empresário além de outros fatores”.

Medida benéfica

Sobre a inclusão das empresas no processo de recuperação da Engeglobal, a juíza explicou em sua decisão que não há o que se falar em danos aos credores com a admissão da Primus e da Global, mas que, na verdade, a medida se mostra mais benéfica e à proteção dos envolvidos.

“Ademais, a liminar recursal destaca que há risco ao conglomerado de empresas que integram o polo ativo da recuperação, caso as duas empresas (PRIMUS INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA e GLOBAL ENERGIA ELÉTRICA S.A) promovam a recuperação judicial de forma isolada das demais, isso porque as empresas representam o conjunto do mesmo patrimônio, com administração em comum, de modo que justifica a formação de um polo unitário. Por outro lado, não se visualiza “a priori”, qualquer prejuízo aos credores decorrente da inclusão das empresas”, destacou.

“Com efeito, da simples leitura da liminar concedida, no sentido da suspensão da assembleia de credores até julgamento do mérito, e diante da afirmativa de que não se visualiza “a priori”, qualquer prejuízo aos credores decorrente da inclusão das empresas”, pode-se concluir que a melhor solução é a admissão destas no processo recuperacional”.

Recuperação

Ao pedir a recuperação, a Englobal alegou que as dívidas de quase R$ 600 milhões com credores entre empregados, quirógrafos, microempresas e empresas de pequeno porte, são frutos da crise financeira enfrentada pelo grupo empresarial, que sofreu com o atraso da implantação e andamento das obras da Copa do Mundo de 2014.

Alegou que, diante do atraso no cronograma da execução das obras, teve que investir em recursos próprios e empréstimos bancários.

VEJA ABAIXO A DECISÃO

Anexos