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Cuiabá, 18 de Janeiro de 2025

Justiça Eleitoral Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020, 11:15 - A | A

Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020, 11h:15 - A | A

ABUSO DE PODER ECONÔMICO

Relator vota para cassar deputado por uso de caixa 2; juiz pede vista e interrompe julgamento

Além da cassação, o relator ainda se posicionou a favor de declarar Neri Geller inelegível, pelo prazo de oito anos

Lucielly Melo

O desembargador Sebastião Barbosa, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), votou para cassar o deputado federal Neri Geller, por abuso de poder econômico e uso de “caixa 2” nas eleições passadas.

Além disso, o magistrado opinou para que o deputado seja impedido de participar das próximas disputas eleitorais, pelo prazo de oito anos.

O voto foi proferido na sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (13), quando a Corte do TRE retomou a análise da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral contra Geller.

Porém, a conclusão do julgamento foi interrompida pelo juiz-membro Sebastião Monteiro, que pretende melhor analisar os autos, antes de proferir seu voto.

Os demais integrantes do Pleno do TRE decidiram aguardar o voto vista para se posicionarem sobre o caso.

Inclusão de deputados na ação

Antes de o mérito ser julgado, estava pendente a conclusão da análise da preliminar da defesa, que questionava a ausência dos deputados estaduais Faissal Calil, Wilson Santos, Elizeu Nascimento e Ondanir Bortolini (o Nininho), bem como o suplente Romaldo Júnior, que foram beneficiados com as doações tidas como irregulares pelo Ministério Público, no polo passivo da ação.

Três magistrados votaram a favor da preliminar, o que levaria à nulidade da ação. Outros três juízes opinaram pela rejeição do pedido.

O placar foi desempatado com o voto do presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli, que não viu a necessidade de incluir os deputados na ação, tendo em vista que a petição inicial não imputou a eles nenhuma prática de ilegalidade.

Doações não foram ilegais

Ao julgar o mérito, o desembargador Sebastião Barbosa, que é relator do processo, afastou a prática de abuso de poder econômico, imputado a Geller, fruto das doações feitas a diversos candidatos a deputados estaduais, que totalizaram o valor de R$ 1,43 milhão.

O MP Eleitoral havia apontado irregularidade nas doações, tendo em vista que Geller teria infringido a legislação eleitoral, que prevê que as contribuições sejam feitas no limite de até 10% dos rendimentos brutos pelo doador.

Contudo, na opinião do relator, não houve ilegalidade nas doações. Isso porque não há nos autos provas “robustas” de uma eventual compra de apoio político ou da existência de que houve uma contrapartida/oferecimento de alguma vantagem por parte do acusado.

O investigado praticou conduta que violam as regras que disciplinam a arrecadação e gastos de recursos financeiros destinados à campanha eleitoral, uma vez que a movimentação financeira evidencia que os recursos transitam na conta corrente de seu filho apenas com objetivo de ocultar a sua origem

“Das provas colegiadas aos autos, não se vislumbra oferta de valores aos candidatos com o intuito de comprar-lhe a candidatura ou a negociação de apoio político mediante o oferecimento de vantagem com conteúdo econômico, tampouco o acordo avençado lastreou a contrapartida financeira a vilipendiar os cânones fundamentais da igualdade de chances e da legitimidade do pleito eleitoral”.

“Não se pode concluir que o dinheiro doado aos demais candidatos, auxiliou, por si só, a eleição do investigado. Em outras palavras, não há nos autos provas do abuso de poder econômico cometido em face das doações feitas para candidatos de outras coligações e de outros partidos. Portanto, não restou demonstrado a mercancia pelo apoio político”.

Origem oculta dos recursos

Porém, o que levou o relator a votar pela cassação de Geller foi o fato de que a origem do dinheiro utilizado para as doações não foi comprovada à Justiça Eleitoral.

O desembargador citou que após quebra de sigilo bancário, foi identificado que Geller recebeu, durante a campanha política de 2018, cerca de R$ 1,8 milhão de pessoas jurídicas, entre elas, as empresas Bunge Alimentos S/A e Mutum Indústrias. Parte desses recursos e outros valores foram transferidos à conta bancária de seu filho, Marcelo Piccini Geller.

Foram identificadas que as transferências entre Geller e seu filho totalizaram quantia de R$ 4.813.930,29 milhões. Deste, Marcelo repassou a seu pai o montante de R$ 2 milhões, que teria sido utilizado para as doações aos candidatos a deputados estaduais.

Além disso, constou-se ainda que em apenas três meses, circulou na conta de Marcelo Geller quantia acima de R$ 7 milhões, valores que não foram devidamente declarados à Receita Federal.

Para o relator, a situação demonstra que a conta do filho do então candidato a deputado federal foi usada para encobrir a real origem do dinheiro que financiou as doações e para disfarçar a vedação prevista pela legislação eleitoral. Sendo assim, ficou demonstrada a captação ilícita de recursos (caixa 2), com abuso de poder econômico.

O fato, de acordo com o desembargador, desiquilibrou a isonomia do pleito eleitoral. Por isso, o parlamentar merece ser punido com a cassação de seu diploma.

“O meio por ele [Neri Geller] utilizado e seus valores trouxeram uma real ofensa a uma normalidade e legitimidade do pleito, o que configura a gravidade da conduta".

“A vista disso, o investigado praticou conduta que violam as regras que disciplinam a arrecadação e gastos de recursos financeiros destinados à campanha eleitoral, uma vez que a movimentação financeira evidencia que os recursos transitam na conta corrente de seu filho apenas com objetivo de ocultar a sua origem”, disse Sebastião Barbosa.

Desta forma, Barbosa se posicionou, além da cassação do deputado, para declará-lo inelegível por oito anos.

O relator também votou para que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público Federal, a fim de averiguar a transferência dos valores entre as contas dos Geller.