Lucielly Melo
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Tóffoli, determinou a posse do terceiro colocado na disputa ao Senado, Carlos Fávaro, na cadeira vaga com a cassação da senadora Selma Arruda e de seus suplentes.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira (31), nas arguições de descumprimento de preceito fundamental ajuizadas pelo Partido Social Democrático – PSD Diretório Nacional (ADPF 643) e pelo Governador do Estado do Mato Grosso (ADPF 644).
“Pelo exposto, concedo a liminar requerida ad referendum do Plenário, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 45 do RISF, para que na hipótese de eventual vacância, em razão da cassação, pela Justiça Eleitoral, da chapa senatorial eleita, seja dada posse interina ao legítimo substituto, qual seja o candidato imediatamente mais bem votado na eleição em que ocorreu a cassação, até que seja empossado o eleito no pleito suplementar ordenado pelo art. 56, § 2º, da CF/88”, diz um trecho da decisão cujo Ponto na Curva teve acesso.
Na decisão, o ministro destacou que a urgência no caso está no fato de que os trabalhos no Senado Federal serão retomados no primeiro dia útil de fevereiro, com a declaração da perda do cargo de Selma e por isso Mato Grosso iria ficar sem representação.
“Tenho, ademais, por constatada a probabilidade do direito, uma vez que evidenciada a potencial lesão ao princípio federativo, pilar constitucional que, dada sua relevância, vem enunciado já no caput do primeiro artigo da Constituição Federal, além de ser consagrado, ainda, como cláusula pétrea constitucional (art. 60, § 4º, I, da CF/88)”, frisou.
Assim, Fávaro deve permanecer no cargo até que as eleições marcadas para o dia 26 de abril ocorram.
Cassação
Em dezembro passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que condenou Selma Arruda e seus suplentes a perda dos cargos, por "caixa 2" e abuso de poder econômico.
LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DAS DECISÕES DE TOFFOLI