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Cuiabá, 28 de Abril de 2025

Justiça Eleitoral Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022, 16:34 - A | A

Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022, 16h:34 - A | A

ELEGÍVEL

PRE tenta anular candidatura de vice-prefeito; TRE nega

A Procuradoria Regional Eleitoral alegou ausência de condição de elegibilidade em virtude de Valmir Teixeira por ter substituído o prefeito nos seis meses anteriores às eleições, mas o argumento não convenceu o Pleno do TRE-MT

Da Redação

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou improcedente a ação de impugnação em face do vice-prefeito de Colíder, Valmir Teixeira, e deferiu o pedido de registro de candidatura ao cargo de deputado estadual nas eleições deste ano.

A decisão foi proferida de forma unânime na sessão plenária do último dia 26.

A ação de impugnação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral, alegando ausência de condição de elegibilidade em virtude de Valmir Teixeira, que ocupa o cargo de vice-prefeito, ter substituído o prefeito nos seis meses anteriores às eleições, a partir de 30 de maio deste ano.

A defesa sustentou que a substituição não interfere no processo eleitoral ao qual o candidato concorre a ponto de causar disparidade na disputa, porque o vice não exerceu o cargo em sua plenitude.

No voto, o relator, juiz-membro Jackson Coutinho destacou, que a substituição ocorreu durante 12 dias, período em que não houve indícios de que o candidato tenha se utilizado do cargo em proveito de sua candidatura.

O magistrado frisou ainda que houve mudança substancial na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ponderando que a aplicação da norma de desincompatibilização do cargo deve observar as condições de cada caso concreto.

“Assim, tendo em vista que foram cumpridas as exigências legais, com provas adequadas acerca do seu afastamento e a entrega de toda a documentação necessária ao deferimento do registro, conclui-se que o candidato reúne todas as condições de elegibilidade para concorrer ao pleito de 2022”, descreveu Jackson Coutinho. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)