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Cuiabá, 20 de Abril de 2025

Justiça Eleitoral Quarta-feira, 29 de Junho de 2022, 09:56 - A | A

Quarta-feira, 29 de Junho de 2022, 09h:56 - A | A

JUSTIÇA ELEITORAL

Prazo para partidos prestarem contas anuais encerra nesta quinta

O processo de prestação de contas tem caráter jurisdicional, por isso o partido e seus dirigentes devem constituir advogado nos autos

Da Redação

Todos os partidos políticos que tiveram vigência durante algum período de 2021 devem prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho de 2022, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos.

A prestação de contas deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).

Após o encerramento da prestação de contas no SPCA, o processo será autuado automaticamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Os demonstrativos gerados por meio do SPCA e a documentação comprobatória inserida nesse sistema serão integrados ao PJe. Depois da autuação, o partido tem o prazo de até cinco dias para juntar os demais documentos, conforme estabelecido no artigo 29 da Resolução TSE nº 23.604/2019.

O processo de prestação de contas tem caráter jurisdicional, por isso o partido e seus dirigentes devem constituir advogado nos autos.

A Constituição Federal estabelece que os partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral. A Lei n. 9.096/95 dispõe que a prestação deve identificar a origem das receitas e detalhar as despesas, inclusive as de caráter eleitoral. O partido que receber recursos do Fundo Partidário deve comprovar a regularidade da aplicação desses recursos, sob pena de devolução do valor irregularmente aplicado ao Tesouro Nacional. As informações das prestações de contas podem ser consultadas no Portal DivulgaSPCA(Com informações da Assessoria do TRE-MT)