O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou improcedente o pedido de registro de candidatura da ex-prefeita de Chapada dos Guimarães, Thelma de Oliveira, para o cargo de deputada federal nas eleições deste ano.
Os juízes-membros julgaram procedente a ação de impugnação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral, em função de irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa.
Na ação, consta que a candidata teve as contas rejeitadas, em decisão definitiva da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, referente ao exercício de 2018 quando atuou como prefeita do município.
A Procuradoria também argumentou que a impugnada deixou de comprovar a quitação eleitoral e, mesmo após ser intimada, não juntou no processo as certidões criminais para fins eleitorais da Justiça Federal de 1º grau, da Justiça Federal de 2º grau e da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio da candidata.
A decisão foi unânime e acompanhou o voto do relator, Jackson Francisco Coleta Coutinho. Segundo ele, as irregularidades demonstraram a irresponsabilidade no trato da coisa pública.
“Assim, observo que a candidata, na posição de Chefe do Executivo Municipal, ao assumir os riscos da responsabilização quanto ao não atendimento das atribuições inerentes ao exercício de função pública que exercia, tem-se como caracterizada a presença do dolo genérico, suficiente para fins da inelegibilidade suscitada”, afirmou em trecho do voto. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)