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Cuiabá, 27 de Março de 2025

Justiça Eleitoral Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022, 15:06 - A | A

Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022, 15h:06 - A | A

FOI ADVERTIDO PELO MP

Pecuarista deve se retratar após incentivar transporte de eleitores

O pecuarista terá cinco dias úteis para informar a Procuradoria Regional Eleitoral sobre o acatamento ou não da recomendação, sob pena de representação perante ao TRE

Da Redação

Um pecuarista da região de Tangará da Serra encaminhou um áudio, por meio do WhatsApp, incentivando outros produtores para que propiciem meios para que seus empregados consigam votar no segundo turno das eleições deste ano, marcado para o próximo domingo (30), desde que em determinado candidato.

A ação resultou em uma recomendação feita pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) para que o pecuarista deixe de incitar ou promover o transporte irregular de eleitores ou crimes eleitorais do tipo, em qualquer meio de comunicação.

O citado também deverá se retratar nos mesmos grupos do aplicativo de WhatsApp e também por escrito, em nota pública encaminhada à imprensa em geral, informando a ilegalidade do ato e fazendo advertência para a população de quais são as penas previstas no artigo 302, do Código Eleitoral e artigo 11 da Lei nº 6.031/74.

O pecuarista terá cinco dias úteis para informar a Procuradoria Regional Eleitoral sobre o acatamento ou não da recomendação, sob pena de representação perante ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). (Com informações da Assessoria do MPF-MT)