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Cuiabá, 22 de Abril de 2025

Justiça Eleitoral Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022, 08:44 - A | A

Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022, 08h:44 - A | A

NEGOU AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO

Parcelamento de multa não impede candidatura, entende TRE

Conforme o colegiado, o parcelamento da multa, antes da formalização do pedido de registro de candidatura, afasta o impedimento à obtenção da certidão de quitação eleitoral

Da Redação

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deferiu o pedido de candidatura de Antônio Ferreira de Souza, o Toninho de Souza, ao cargo de deputado estadual nas eleições deste ano.

Em decisão proferida na quarta-feira (31), de forma unânime, a ação de impugnação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral foi julgada improcedente.

O pedido de impugnação da candidatura teve como justificativa o fato de que o candidato não está quite com a Justiça Eleitoral, uma das condições de elegibilidade exigidas pela Lei 9.504/97. A falta de quitação deve-se a uma multa decorrente de representação por propaganda irregular nas eleições de 2018.

No entanto, o impugnado alegou que efetuou o parcelamento da multa eleitoral antes de formalizar o requerimento de candidatura, conforme certidões apresentadas no processo.

A relatora do processo, juíza federal Clara da Mota Santos Pimenta Alves, apontou, em seu voto, que o parcelamento da multa, antes da formalização do pedido de registro de candidatura, afasta o impedimento à obtenção da certidão de quitação eleitoral, conforme o disposto na Resolução TSE nº 23.609/2019. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)