O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu que, até a realização da eleição suplementar para o cargo de senador de Mato Grosso, não seja nomeado nenhum substituto no lugar da senadora cassada Selma Arruda.
O parecer consta no agravo regimental movido pelo vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 643 que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
A referida ADPF foi protocolada pelo Partido Social Democrático (PSD), visando a nomeação do terceiro colocado na disputa das Eleições de 2018, Carlos Fávaro, no lugar de Selma.
Em janeiro, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, deferiu liminar e determinou a posse de Fávaro.
O MP Eleitoral não concordou com a decisão do ministro. Segundo Renato Brill de Góes, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao manter a cassação de Arruda, deixou explícito a necessidade da realização de um pleito para a escolha de um novo senador.
O vice-procurador-geral destacou que “o TSE foi suficientemente didático para esclarecer que não havia – e não há mesmo! – previsão constitucional para assunção provisória da chapa que logrou a terceira colocação no pleito em razão da cassação da chapa eleita”.
Para o MP Eleitoral, a ADPF foi ajuizada como recurso para rediscutir o acórdão do TSE.
“O Ministério Público Federal enxerga essa mesma problemática de modo distinto e compreende inadequada a intervenção da Corte Constitucional tal como buscada na presente arguição. Ora, no caso em tela, o que se nota é que a ADPF foi utilizada como se fosse recurso extraordinário destinado a rever o acórdão do TSE”.
Outro ponto questionado por Góes foi o fato de a decisão do ministro não ter considerado o instituto da diplomação, já que é necessário o candidato eleito ser diplomado para assumir a função.
“Ora, desconsiderando tal conceito, a decisão ora agravada determina que seja dada posse a candidato que sequer foi diplomado! Tal fato mostra, por si só, o equívoco da decisão proferida em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com grave ofensa à legislação eleitoral, para além da decisão do excelso TSE”.
Ao pedir a revogação da decisão de Tóffoli, o MP também requereu que a ADPF seja julgada improcedente.
O assunto também é discutido na ADPF nº 644, ajuizada pelo Estado de Mato Grosso.
LEIA ABAIXO O AGRAVO NA ÍNTEGRA: