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18 de Maio de 2024

Eleitoral Terça-feira, 30 de Abril de 2024, 10:00 - A | A

30 de Abril de 2024, 10h:00 - A | A

Eleitoral / ELEIÇÕES 2024

Justiça faz mutirão para presas provisórias votarem na cadeia

Na portaria que determinou a realização do mutirão, a magistrada destacou que a ideia é atender ao menos 20 mulheres, o mínimo de quantitativo exigido pela Resolução n° 23.736/2024 para a abertura de local de votação em estabelecimento penal

Da Redação



A Justiça Eleitoral determinou a realização de um mutirão, nesta terça-feira (30), para atender as presas provisórias da Cadeia Feminina de Nortelândia, que deverão regularizar a situação eleitoral.

O atendimento na unidade prisional poderá, excepcionalmente, ser prorrogado para o dia 02 de maio (quinta-feira), caso não haja tempo hábil para atendimento de todas as eleitoras.

A iniciativa partiu da juíza da 17ª Zona Eleitoral, Marina Dantas Pereira. Na portaria que determinou a realização do mutirão, a magistrada destacou que a ideia é atender ao menos 20 mulheres, o mínimo de quantitativo exigido pela Resolução n° 23.736/2024 para a abertura de local de votação em estabelecimento penal.

“Além disso, policiais penais, agentes e demais servidores e servidoras que trabalham na unidade prisional também poderiam compor o eleitorado do novo local”.

Segundo o chefe de cartório, Francisco de Campos Lima Neto, após consulta à instituição penitenciária, foram confirmadas as condições necessárias para a realização do mutirão. “Eles nos informaram sobre a possibilidade de garantir a segurança e integridade dos servidores e servidoras da Justiça Eleitoral, bem como de mesários e mesárias, caso seja criado local de votação futuramente”.

Como funciona

Conforme estabelece o art. 43 da Resolução n° 23.736/2024, que disciplina as Eleições Municipais 2024, “as presas e os presos provisórias(os) e as(os) adolescentes custodiadas(os) que não possuírem inscrição eleitoral regular no Município onde funcionará a seção, deverão, para votar, alistar-se ou regularizar a situação de sua inscrição, mediante revisão ou transferência, até 8 de maio de 2024”. Para estes casos, são dispensadas a comprovação do tempo de domicílio eleitoral e a observância do prazo mínimo para transferência de inscrição.

Após a regularização, em um primeiro momento, é criado um local de votação temporário, para avaliar a adesão deste quantitativo mínimo. Em caso positivo, é criado o local de votação no estabelecimento penal. De acordo com a resolução, o eleitor habilitado a votar, se posto em liberdade, poderá, até 22 de agosto de 2024, cancelar a habilitação para votar na seção à qual foi transferido, com reversão à seção de origem onde está inscrito.

Os eleitores submetidos a medidas cautelares alternativas à prisão, atendidas as condições estabelecidas no deferimento da medida, ou que obtiverem a liberdade em data posterior a 22 de agosto de 2024, poderão, observadas as regras de segurança pertinentes: votar na seção para a qual se transferiram, no estabelecimento; ou apresentar justificativa, na forma da lei. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)