O projeto Juízo 100% Digital, implementado primeiramente na 1ª instância da Justiça Eleitoral, será ampliado para a 2ª instância. A inclusão foi formalizada por meio da Resolução n° 2747, publicada nesta quarta-feira (26).
Com isso, o Cartório Eleitoral ou a Secretaria Judiciária devem inserir no Processo Judicial Eletrônico (PJe) de 1º e 2º graus o movimento "Inclusão no Juízo 100% Digital", ou certificar a opção nos autos, caso não esteja disponível o lançamento do movimento.
No ato do ajuizamento da ação, o advogado deverá fornecer e-mail e número de celular, bem como da parte, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico.
Inicialmente, o projeto foi implantado como projeto-piloto em nove Zonas Eleitorais: 6ª ZE (Cáceres), 9ª ZE (Barra do Garças), 18ª ZE (Mirassol D'Oeste), 22ª ZE (Sinop), 30ª ZE (Água Boa), 39ª ZE (Cuiabá), 43ª ZE (Sorriso), 49ª ZE (Várzea Grande) e 51ª ZE (Cuiabá). Agora, já está em funcionamento em todas as unidades judiciárias, assim como na Corregedoria Regional Eleitoral (CRE).
Para garantir a publicidade, as audiências telepresenciais poderão ser acompanhadas por pessoas não relacionadas às demandas, com exceção dos casos de segredo de justiça ou sigilo, mediante solicitação de cadastro prévio como "espectador". O pedido deve ser feito por e-mail e acompanhado de cópia de documento de identidade, para o Cartório Eleitoral respectivo ou à Secretaria Judiciária. A participação está restrita ao acompanhamento da audiência, ou seja, não é permitida qualquer interação com os participantes.
O Balcão Virtual atenderá questões relacionadas à atividade judiciária-forense oriundas do público externo compreendido por partes, advogados ou advogadas, Ministério Público Eleitoral, Defensoria Pública da União e autoridades policiais atuantes, apenas e tão somente, nos processos judiciais em trâmite nos respectivos graus de jurisdição. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)