O juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, negou o arquivamento de um inquérito policial que investiga o ex-governador Pedro Taques pela prática de “caixa 2”.
A investigação, que tramita em sigilo, apura a doação de R$ 1 milhão que teria sido feita pelo produtor rural, Eraí Maggi, em favor de Taques, a título de pagamento de empréstimos. O valor milionário, que teria sido usado para quitar dívidas de campanha das eleições de 2014, não foi declarado à Justiça Eleitoral, o que configurou suposto crime de falsidade ideológica.
Nos autos, Eraí pediu para que o inquérito fosse arquivado, por falta de justa causa para o prosseguimento das investigações, que estariam embasadas apenas nas declarações da delação premiada do empresário Alan Malouf.
Tanto a Polícia Federal quanto o Ministério Público se manifestaram pelo indeferimento do pedido, já que não há ilegalidade nas diligências policiais, além de que o produtor não é alvo da investigação. O magistrado concordou.
Na decisão divulgada no último dia 25, o juiz refutou as alegações e afirmou que a investigação “não está escorada em informações apresentadas exclusivamente pelo colaborador premiado”, além de que o próprio Eraí já confirmou detalhes sobre a transação.
“Ademais, a despeito da não coincidência entre o período em que supostamente foram entregues os valores e as datas das retiradas efetuadas nas contas de SIGILOSO, não se pode rechaçar de plano a possibilidade de uso de recursos provenientes de fontes extrabancárias, justamente visando a não deixar rastros”, pontuou.
“Por todo o exposto, indefiro o pedido de arquivamento do presente apuratório (...), e determino a imediata remessa dos autos à Superintendência de Polícia Federal para a continuidade das diligências necessárias à conclusão das investigações”, decidiu o juiz.
Inquéritos arquivados
Vale lembrar que o juiz Francisco Alexandre determinou o arquivamento de dois inquéritos contra Taques, que também investigavam suposto uso de “caixa 2” nas eleições de 2014.
As decisões levaram em consideração as “inconsistências” identificadas nas declarações de Malouf.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: