Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, durante julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam a validade da Lei Municipal nº 5.723/2013, que criou a Empresa Cuiabana de Saúde Pública.
A norma foi questionada pela Procuradoria-Geral da República, que, por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), alegou que a criação da ECSP seria inconstitucional, uma vez que não há lei federal que defina áreas de atuação de empresas públicas para prestarem serviços públicos. Além disso, argumentou que a empresa estatal deveria se submeter a regime jurídico de direito público.
Fachin, que é relator do processo, discordou da PGR. Para ele, a alegação de que a saúde pública é de caráter eminentemente público “acaba confundir a natureza do serviço com a da entidade encarregada de executá-lo”.
Para dar base ao seu voto, o ministro citou jurisprudência do STF que, ao julgar questão semelhante, aprovou a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
“(...) não é porque o serviço prestado pela empresa é público que o seu regime jurídica também será ou que serão estatutários os seus servidores. Como é pacífico na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, nada impede que os entes da Administração Indireta também sejam prestadores de serviço público”.
“Como já se observou nesta manifestação, nada impede que sejam criadas estatais que prestem, com exclusividade, um determinado serviço público. Para a Administração Pública, essas entidades podem ter vantagens como o regime de pessoal ou mesmo como o controle finalístico desempenhado pelo Poder Executivo. Essas características, no entanto, não desnaturam o serviço prestado que, por expressa definição constitucional, continua a ser público”, concluiu o relator.
O julgamento acontece por sessão virtual, que iniciou no último dia 31. Até o momento, apenas os ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes acompanharam o relator pelo desprovimento da ADPF.
A sessão deve se encerrar no próximo dia 12, data final para os demais ministros votarem no processo.
VEJA ABAIXO O RELATÓRIO E O VOTO DO RELATOR: