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Cuiabá, 12 de Maio de 2025

Legislativo Sexta-feira, 02 de Agosto de 2019, 15:17 - A | A

Sexta-feira, 02 de Agosto de 2019, 15h:17 - A | A

AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO

TJ vê “ameaça concreta” e proíbe Sintep de acampar órgãos públicos

A decisão atendeu ao pedido do Estado de Mato Grosso, que citou os diversos atos promovidos pelos servidores grevistas desde que declararam a paralisação, como ocupação e bloqueio de prédios públicos

Lucielly Melo

A desembargadora Marilsen Andrade Addario, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proibiu o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep) de acampar em órgãos públicos.

Para tanto, aplicou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem.

A decisão da magistrada atendeu a uma Ação de Interdito Proibitório movida pelo Estado de Mato Grosso, que citou os diversos atos promovidos pelos servidores grevistas desde que declararam a paralisação, como ocupação e bloqueio de prédios públicos, sendo o último na Assembleia Legislativa, onde acamparam por três dias.

Na ação, o Estado citou que o Sintep divulgou, em sua página no Facebook, agenda de mobilização de greve para ocupar o Palácio Paiaguás, sede do governo, entre os dias 29 de julho e 5 de agosto.

Argumentou que o ato pode causar “prejuízos ao funcionamento das atividades da administração pública neste espaço, se ocupado por manifestantes integrantes do citado movimento grevista, conforme histórico recente das ações decorrentes das manifestações, com a ocupação e o bloqueio da entrada de prédios públicos”.

A desembargadora destacou que os documentos e vídeos juntados aos autos demonstram “fortes indícios” de que o Estado pode sofrer “turbação ou esbulho em sua posse” diante da “ameaça concreta” dos grevistas.

“Portanto, é perfeitamente cabível a interposição do interdito proibitório, pois nesse caso temos uma ameaça concreta de um esbulho ou turbação eminente na posse, portanto, sendo relevantes as fundamentações do autor, o que poderá causar seríssimos prejuízos não só aos trabalhos desenvolvidos no prédio público, como também aos servidores e cidadãos”.

“Desse modo, defiro a liminar pleiteada, para determinar que o requerido se abstenha de praticar qualquer ato atentatório à posse do autor, seja no Palácio Paiaguás ou em qualquer prédio público da administração estadual, sob pena de multa diária no importe de R$100.000,00 (cem mil reais), até o limite de 20 (vinte) dias, em caso de descumprimento do preceito”, decidiu.

Greve é ilegal

Os professores estaduais decretaram a greve no dia 27 de maio deste ano. Eles pedem melhorias na carreira e estrutura da Educação; o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores; o cumprimento da Lei que prevê o dobro do poder de compra para a categoria da Educação até 2023 e ainda o fim do escalonamento salarial.

No último dia 30, a desembargadora Maria Erotides Kneip declarou a paralisação ilegal e mandou os servidores voltarem às salas de aula, num prazo de 72h, sob pena de ter que arcar com multa de R$ 150 mil, por dia descumprido.

Contudo, o Sintep se manifestou para manter a greve.

Após a decisão, a líder do Sintep de Sinop, Maria Aparecida Lopes Moreira, que alegou que a determinação da magistrada foi “comprada” e chamou o Poder Judiciário de “porco”. A Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam) rechaçou as acusações da sindicalista e prometeu acioná-la judicialmente.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO: