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Cível Quinta-feira, 17 de Outubro de 2019, 08:43 - A | A

17 de Outubro de 2019, 08h:43 - A | A

Cível / NA CÂMARA

TJ suspende reabertura da CPI contra prefeito de Cuiabá

A decisão é da desembargadora Helena Maria, que atendeu um pedido do presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Misael Galvão

Lucielly Melo



A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu a decisão do juízo da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que determinou a reabertura da Comissão Parlamentar de Inquérito contra o prefeito Emanuel Pinheiro.

A ordem da magistrada, dada no último dia 15, atendeu ao pedido do presidente da Câmara Municipal, vereador Misael Galvão. A investigação, conhecida como "CPI do Paletó", ficará suspensa até o mérito do recurso de apelação seja julgado no TJ.

Em agosto, o juiz Wladys Roberto Freire do Amaral determinou a reabertura da investigação, que apura suposto recebimento de propina por parte do prefeito e ordenou que a escolha dos membros da comissão fosse feita entre os vereadores subscritores do requerimento original. Misael recorreu da decisão, mas acabou sendo obrigado a definir novos integrantes da CPI.

No TJ, o presidente da Câmara de Cuiabá citou a ausência de alguns membros da Casa de Leis que subscreveram o requerimento, por isso, o seguimento da CPI estaria prejudicada.

Na decisão, a desembargadora esclareceu que, caso o pedido não fosse acolhido, haveria prejuízo irreparável, visto que “não será possível desfazer os atos já praticados em decorrência do cumprimento provisório da sentença”.

“Importante ressaltar também que o Poder Judiciário não pode fechar os olhos à informação trazida pelos requerentes de ocorrência de fato superveniente que impede o cumprimento integral da determinação contida na sentença, consistente na atual ausência de alguns dos membros da Casa Legislativa, o que também demanda um maior cuidado na análise do caso”.

“Tendo em vista que a situação abarca a atuação dos Poderes Legislativo e Executivo Municipais e que a execução imediata da sentença pode trazer risco de dano grave ou de difícil reparação, restou demonstrado que a concessão do efeito suspensivo ao Apelo é medida que se impõe”, destacou a desembargadora ao deferir a liminar.

LEIA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

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