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Cuiabá, 01 de Julho de 2025

Legislativo Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019, 16:35 - A | A

Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019, 16h:35 - A | A

atos invasivos

TJ suspende norma que dava poderes investigatórios a vereadores de Cuiabá

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi relatada pelo desembargador João Ferreira Filho, que em seu voto, reconheceu a violação dos princípios da harmonia e separação dos poderes

Antonielle Costa

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu, nesta quinta-feira (24), a eficácia da Emenda nº. 035, de 03 de junho de 2014, que alterou a redação do inciso XIV do art. 11 da Lei Orgânica, que garante liberdade e acesso irrestrito a organizações públicas municipais e confere poderes investigatórios e requisitórios aos vereadores de Cuiabá.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi relatada pelo desembargador João Ferreira Filho, que em seu voto, reconheceu a violação dos princípios da harmonia e separação dos poderes.

“Não é preciso muito esforço para concluir que a norma impugnada, viola o princípio da harmonia e separação que deve reinar entre os poderes, uma vez que garante o irrestrito e eu diria invasivo controle dos atos do Poder Executivo pelos membros do Legislativo com a execução, direta, pessoal, portanto por cada membro, em clara afronta ao artigo 9, da Constituição do Estado de Mato Grosso. Em outras palavras, a atual redação do artigo 11 parecer constituir flagrante desrespeito ao princípios da harmonia e independência entre os poderes”, destacou.

Ainda de acordo com o relator, ao mudar a Lei Orgânica, o Legislativo ampliou a competência dos parlamentares gerando ingerência no Poder Executivo, em desacordo com as Constituições Federais e Estaduais.

“Ao emendar a norma municipal, o legislador pretendeu ainda que de maneira oblíqua aumentar e impor poderes e competência para além dos meios fiscalizatórios tradicionais constitucionalmente previstos, promoveu ingerência indevida do Poder Legislativo no Executivo, justamente porque criou mecanismo de execução direta que não encontra fundamento de validade nas Constituições Federal e Estadual”, frisou.

O voto do magistrado foi acompanhado por unanimidade.

A decisão acatou um pedido do Prefeitura de Cuiabá, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.

Vale destacar que o procurador-geral da Câmara de Cuiabá, Rodrigo Cyrineu, chegou a fazer sustentação oral pugnando pelo indeferimento da liminar, defendendo a atuação dos vereadores da Capital.

ADIN

A ação foi interposta no ano passado após vários episódios envolvendo vereadores da oposição, entre eles Abílio Junior (PSC), Diego Guimarães (PP) e Felipe Wellaton (PV)

O caso mais recente está relacionado ao Pronto-Socorro de Cuiabá, inclusive com registro policial.