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Cível Sexta-feira, 27 de Dezembro de 2019, 11:28 - A | A

27 de Dezembro de 2019, 11h:28 - A | A

Cível / LIMINAR CASSADA

TJ suspende decisão que permitiu volta de Tófoli à Defaz

A decisão da magistrada foi proferida no último dia 24 e suspendeu a decisão do juiz Yale Sabo Mendes

Lucielly Melo



A desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), cassou a decisão que havia autorizado a volta do delegado Lindomar Aparecido Tófoli à Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz).

A decisão da magistrada foi proferida no último dia 24, mas ainda não foi disponibilizada a íntegra.

No dia 20 deste mês, a defesa do delegado entrou com um mandado de segurança, que foi acolhido pelo juiz Yale Sabo Mendes.

A Procuradoria-Geral do Estado protocolou um agravo de instrumento contra a decisão do juiz. O pedido foi deferido pela desembargadora.

Portaria “viciada”

A defesa argumentou que a portaria de remoção do delegado para a Delegacia de Polícia de Várzea Grande, assinada pelo diretor geral da PJC, Mário Dermeval Arvechia de Rezende, desrespeitou a Lei 12.830/13, que prevê que esse tipo de transferência deve ser realizada por ato devidamente fundamento – o que não ocorreu nesse caso.

Para o advogado, a portaria está “viciada”, uma vez que violou o princípio da legalidade e que, por isso, deve ser anulada.

A defesa também citou uma possível perseguição contra o delegado, uma vez que no mesmo dia em que o prefeito Emanuel Pinheiro alegou que a Defaz estaria sendo usada para lhe investigar, foi publicada a transferência de Tófoli.