A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou sentença que condenou o ex-servidor da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Fernando Galdino Delgado, por realizar contratações fraudulentas para se apropriar de dinheiro público.
O colegiado decretou a prescrição intercorrente no caso, o que livrou o servidor das penalidades aplicadas (multa civil, suspensão dos direitos políticos, perda do cargo público e proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais).
No entanto, Fernando segue obrigado a ressarcir o erário, no valor de R$ 345.506,41 mil.
A decisão, publicada nesta quinta-feira (2), atendeu o recurso de apelação de Fernando.
O juiz convocado para relatar o caso, Alexandre Elias Filho, votou pela aplicação dos dispositivos da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/21), que traz as regras sobre a prescrição intercorrente.
“No caso dos autos, a demanda foi proposta em 20/08/2013, a sentença de procedência foi publicada na data de 10/03/2021. Ou seja, decorreu prazo superior a 04 (quatro) anos entre o ajuizamento da ação e a publicação da sentença, forçoso reconhecer que operada a prescrição intercorrente, a qual deve ser declarada de ofício, por expressa previsão do § 8º do art. 23 da Lei 8.429/92, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021”.
“Ante o exposto, decreto a prescrição intercorrente da pretensão sancionadora, nos termos do § 8º do art. 23 da Lei 14.230/2021, ressalvada a pretensão de ressarcimento ao erário”, votou o relator.
O caso
A condenação contra Fernando Galdino é fruto de uma ação por improbidade administrativa, de autoria do Ministério Público Estadual (MPE).
Conforme narrado nos autos, o servidor, usando de seu coordenador de Provimento da Seduc, confeccionou diversos contratos fictícios em nome de pessoas “laranjas” e auferiu os salários dessas contratações, somando o valor de R$ 345.506,41. Os fatos ocorreram entre os anos de 2006 a abril de 2010.
VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: