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Cuiabá, 08 de Dezembro de 2025

Legislativo Segunda-feira, 08 de Abril de 2024, 08:03 - A | A

Segunda-feira, 08 de Abril de 2024, 08h:03 - A | A

“MÁFIA DAS GRÁFICAS”

TJ nega prescrição em ações contra servidor que mantém vínculo com AL

O magistrado explicou que o lapso prescricional ainda não atingiu as demandas, tendo em vista que o acusado ainda consta nos quadros de servidores da Casa de Leis

Lucielly Melo

A permanência de Luiz Márcio Bastos Pommot no quadro de servidores da Assembleia Legislativa impediu, por ora, o desembargador Mário Kono, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), de declarar a prescrição em processos que apuram o envolvimento dele no caso conhecido como “Máfia das Gráficas”.

As ações de improbidade administrativa investigam se o servidor participou dos desvios milionários na Casa de Leis, que consistiam na aquisição de materiais gráficos que, segundo o Ministério Público, nunca foram entregues.

Em recursos ingressados no TJ, Pommot questionou as decisões que o mantiveram no polo passivo dos processos. Em sua defesa, sustentou que os fatos apurados remontam à época em que ele era secretário de Orçamento e Finanças da ALMT. E como ele não exerce mais o cargo desde 2013, as ações já estariam prescritas antes mesmo de serem ajuizadas em 2021.

Desta forma, pediu que as decisões recorridas fossem suspensas até o julgamento do mérito dos recursos.

Em decisão publicada no último dia 29, o desembargador, porém, negou conceder o efeito suspensivo requerido.

Mesmo que Pommot alegue que não permanece mais na função da época em que os supostos desvios ocorreram, o magistrado pontuou que o servidor, posteriormente, exerceu cargos comissionados e que, inclusive, mantém vínculo ativo na Assembleia até hoje.

“O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que, na hipótese em que o agente se mante em cargo comissionado por períodos sucessivos, o termo a quo da prescrição relativa a ato de improbidade administrativa é o momento do término do último exercício, quando da extinção do vínculo com a Administração”, enfatizou Kono.

“Ciente dos fatos em 22/01/2013 e proposta a demanda em abril/2021, não restou observado o decurso do prazo de dezesseis anos, previsto no artigo 109, II, do Código Penal”, concluiu o magistrado.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: