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Cuiabá, 23 de Junho de 2025

Legislativo Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023, 14:29 - A | A

Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023, 14h:29 - A | A

SISTEMA PENITENCIÁRIO

TJ não vê dano irreversível e mantém Estado obrigado a nomear 498 aprovados em concurso

Além disso, a magistrada registrou que não estão presentes nos autos os requisitos autorizadores para a concessão da liminar, como perigo de lesão grave e de difícil reparação

Lucielly Melo

A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou suspender a decisão que mandou o Estado de Mato Grosso nomear 498 candidatos aprovados no concurso público de 2016 para atuarem no Sistema Penitenciário.

No mês passado, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, atendeu o pedido da Defensoria Pública e determinou a nomeação imediata de 492 policiais penais, três advogados, um enfermeiro, um psicólogo e um assistente social que foram aprovados no concurso.

O Estado recorreu ao TJ, alegando, entre outras coisas, que somente se justifica uma intervenção do Judiciário na nomeação de aprovados do cadastro reserva em casos excepcionais, quando ocorrer flagrante ilegalidade ou omissão do Poder Público, o que não seria a situação.

O argumento não convenceu a desembargadora, já que a alegação, por si só, não tem força para suspender a decisão questionada.

Na decisão dada nesta quinta-feira (17), a magistrada ainda registrou a ausência dos requisitos autorizadores para a concessão da liminar, como perigo de lesão grave e de difícil reparação.

“Assim, em que pese os argumentos apresentados pelo Recorrente, principalmente o fato de que caso a decisão for mantida, e forem iniciadas as nomeações dos aprovados classificados com urgência – em detrimento de outras políticas públicas – haverá prejuízo irreversível ao Estado, tal alegação, embora possa, em aparência, preencher o requisito do periculum in mora, não há como reconhecer, nesta quadra processual, a probabilidade do direito hábil ao pedido de atribuição do efeito suspensivo, neste momento, não restou preenchido, uma vez que, na ação de origem, após a finalização do Concurso Público nº 01/2016/SEJUDH, de 25 de Novembro de 2016, houve o surgimento de novas vagas para os cargos com candidatos aprovados, bem como que ocorreram atos que se caracterizam como comportamento expresso do Poder Público a demonstrar a inequívoca necessidade de nomeação, conforme bem analisado pelo juízo de origem”.

“Por tais motivos, não se entremostra urgência e muito menos existência de dano irreparável ou de difícil reparação que não possa aguardar o exame do mérito recursal pelo Colegiado, pois, para eventual revogação da tutela, as nomeações de candidatos nessas condições, decorrentes de ordem judicial, possuem natureza precária, de forma que retornarão as partes ao status anterior, ressalvados os direitos decorrentes do eventual tempo em exercício”, completou a desembargadora.

O mérito do pedido ainda será analisado pelo colegiado.

Entenda o caso

A Defensoria protocolou uma manifestação junto à Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, no dia 23 de junho, para atuar na ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (Sindspen) em face do Estado de Mato Grosso, pedindo a convocação de todos os aprovados no último concurso público.

Segundo o documento, o número de vagas do sistema prisional de Mato Grosso cresceu 70% de 2019 até 2022, enquanto o número de policiais penais continuou praticamente estável no período, acarretando acréscimo de atribuições aos referidos profissionais.

Além disso, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta para a nomeação dos aprovados no concurso, levando em conta que a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) informou a existência de 856 cargos vagos de policiais penais no estado.

Os defensores públicos requisitaram também a imediata nomeação dos candidatos aprovados para o cargo de enfermeiro, já que houve contratação de serviço similar por meio indireto, que se verificou ineficiente, ainda mais considerando que “a contratação indireta caracteriza burla ao concurso público e a administração informou a existência de 60 vagas para cargos de nível superior”.

Foi solicitada, ainda, a contratação de assistentes sociais, psicólogos e advogados, em número previsto no edital, visto que há direito subjetivo à nomeação por parte dos aprovados e também evidente necessidade do serviço público, melhorando a situação do sistema penitenciário.

O pedido foi acolhido pelo juiz Bruno Marques, que ainda determinou ao Estado a apresentação, em 60 dias, de um plano de ação de detalhamento das medidas já tomadas e que serão implementadas para resguardar a quantidade mínima de agentes penais e demais profissionais em cada estabelecimento penal, incluindo o levantamento da atual situação do atendimento de saúde dos reeducandos e a elaboração de cronograma para instalação de ambulatórios em cada unidade, evitando o deslocamento e a escolta de presos a unidades de saúde, com risco de fuga, deslocamento de agentes penais etc.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: