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Cuiabá, 24 de Junho de 2025

Legislativo Quinta-feira, 21 de Abril de 2022, 08:28 - A | A

Quinta-feira, 21 de Abril de 2022, 08h:28 - A | A

FRAUDES NA SEC

TJ mantém decisão que afastou prescrição em ação sobre desvio de R$ 300 mil

O Instituto Pró-Ambiência e sua representante, Juliana Borges Moura Pereira Lima, recorreram contra a decisão de primeira instância, que negou aplicar a nova Lei de Improbidade Administrativa no caso; o pedido liminar, porém, foi negado

Lucielly Melo

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve a ação civil pública que apura supostas fraudes na Secretaria de Estado de Cultura (SEC), que teriam causado danos de R$ 300 mil ao erário.

A decisão foi publicada no último dia 19.

O Instituto Pró-Ambiência e sua representante, Juliana Borges Moura Pereira Lima, réus no caso, buscaram a aplicação dos efeitos da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021) para que fosse reconhecida a prescrição dos autos. Mas a retroatividade da norma foi negada pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas.

Por isso, eles ingressaram com agravo de instrumento contra a decisão.

O desembargador negou o pedido liminar, já que “a decisão combatida, a princípio, merece ser mantida, porquanto não há a probabilidade do provimento deste Recurso”.

“Forte nessas razões, não concedo a antecipação da tutela recursal”, decidiu Márcio Vidal.

Ainda no despacho, o desembargador mandou o Ministério Público para dar parecer nos autos antes do mérito do recurso ser julgado.

O caso

A ação por improbidade administrativa foi promovida pelo MPE para apurar possíveis fraudes no contrato celebrado entre a SEC para reforma do Museu Histórico de Mato Grosso.

Segundo os autos, houve a prática de diversas irregularidades, que resultaram no rombo de R$ 300 mil aos cofres públicos.

São réus: a ex-secretária Janete Riva, o ex-deputado estadual João Malheiros, o ex-secretário-adjunto de Cultura, Oscemário Forte Daltro, e a empresária Juliana Borges de Moura Pereira Lima. Também constam no polo passivo as empresas Instituto Pro – Ambiência de Mato Grosso e a Construtora Taiamã Ltda.

VEJA ABAIXO O DESPACHO: