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Cuiabá, 18 de Junho de 2025

Legislativo Segunda-feira, 03 de Janeiro de 2022, 16:26 - A | A

Segunda-feira, 03 de Janeiro de 2022, 16h:26 - A | A

SUPOSTO DIRECIONAMENTO

TJ mantém bloqueio de bens de gráfica acusada de ser beneficiada em contrato

A empresa tentou reverter decisão que manteve R$ 166.460,02 bloqueados, mas teve o recurso negado pela Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo

Lucielly Melo

Por unanimidade, a Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve os bens bloqueados da Editora Sol Soft's e Livros Limitada, até o valor de R$ 166.460,02, por supostamente ser beneficiada num esquema ilícito de direcionamento de licitação da Prefeitura de Tangará da Serra.

A empresa sofreu o bloqueio de bens numa ação que apura suposto direcionamento de licitação, que teria sido promovido pelo ex-prefeito Júlio César Davoli Ladeia e com a participação também da Gráfica e Editora Posigraf S/A, que também são alvos do processo.

Após ser alvo do decreto de indisponibilidade de bens, a empresa protocolou um agravo de instrumento no TJ. Porém, o recurso acabou sendo negado, visto que há indícios da prática ilícita e que o bloqueio servirá para garantir eventual ressarcimento ao erário.

Logo depois, a defesa interpôs embargos declaratórios, contestando o julgado. De acordo com a empresa, o acórdão do TJ foi omisso, já que as alegações defensivas não foram integralmente apreciadas. E disse, ainda, que a empresa é credora do Município, não devedora.

Relator do caso, juiz convocado Yale Sabo Mendes, não concordou com a defesa.

Ao contrário do alegado, o magistrado não viu omissão, obscuridade, contradição e nem erro material – requisitos necessários para que os embargos pudessem ser admitidos.

Segundo o juiz, “o bloqueio foi determinado com a finalidade de assegurar pretenso ressarcimento de danos ao erário público, haja vista os indícios de ato de improbidade administrativa constantes no respectivo inquérito civil, decorrentes de supostas dispensas indevidas de licitação para aquisição de material didático, ocasionando lesão aos cofres públicos”.

Além disso, Yale destacou que a relação entre a empresa e o Município será analisado no processo de origem, quando for analisado se a dispensa de licitação foi indevida ou não.

“Acrescento a isso, no que concerne ao prequestionamento invocado, é de bom esclarecer que o Julgador não está obrigado a esgotar, um a um, os fundamentos e artigos de lei invocados pelas partes, sendo suficiente que exponha, de forma clara e precisa os argumentos de sua convicção, com incidência das normas legais ou jurisprudência a embasar sua decisão, mostrando-se desnecessário o prequestionamento explícito da matéria”.

“Logo, o acórdão expôs de forma cristalina e precisa os motivos que ensejaram o desprovimento do recurso”, completou.

Os demais integrantes do colegiado acompanharam o relator.

Entenda o caso

O Ministério Público interpôs com a ação civil pública na intenção de garantir o ressarcimento ao erário por conta do suposto ato de improbidade administrativa, que teria causado danos aos cofres públicos de R$ 1.189.593,63.

Segundo o MP, os fatos ocorreram entre os anos de 2006 e 2008, quando o então prefeito Júlio César Davoli Ladeia deixou de realizar licitação para aquisição de materiais didáticos.

Ainda conforme os autos, os contratos foram formalizados de forma genérica, sem informações básicas, como a quantidade de material a ser entregue e o valor individualizado de cada um.

LEIA ABAIXO O ACÓRDÃO: