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Cuiabá, 12 de Maio de 2025

Legislativo Quarta-feira, 08 de Maio de 2019, 14:31 - A | A

Quarta-feira, 08 de Maio de 2019, 14h:31 - A | A

SEGURO DPVAT

TJ: Invalidez causada por acidente de trânsito gera indenização

A decisão foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Privado, que entendeu que as provas aportadas aos autos demonstram a materialização do acidente e o dano causado, comprovando a existência de nexo causal

Da Redação

 A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve condenação da empresa Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, que se negou a pagar DPVAT a um cliente que sofreu acidente e teve comprometimento das funções do braço direito, caracterizando invalidez permanente.

A decisão foi proferida pela turma julgadora, que entendeu que as provas aportadas aos autos demonstram a materialização do acidente e o dano causado, comprovando a existência de nexo causal.

O recurso de apelação foi interposto pela seguradora contra sentença do Juízo da 4ª Vara Cível de Cuiabá, que julgou parcialmente procedente a Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório proposta pelo segurado para condenar a empresa ao pagamento da indenização de R$ 2.362,50, ao observar o grau de invalidez previsto na tabela de acidentes pessoais adotada pela legislação vigente. O pedido inicial foi no valor de R$ 13,5 mil, prêmio máximo do seguro.

Entretanto, a empresa recorreu sustentando que não existe nos autos ficha de primeiro atendimento que poderia comprovar a ocorrência de acidente de trânsito, além disso, a existência de lesões, por si só, não comprovaria o envolvimento do segurado no sinistro narrado.

Disse, ainda, que não restou evidente a existência de nexo causal entre a lesão apontada pelo apelado e o acidente narrado.

Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, destacou que o segurado sofreu acidente em fevereiro de 2016, ao trafegar pela Avenida dos Trabalhadores, bairro Novo Horizonte, em Cuiabá. Aportou documentos no processo como a certidão de ocorrência do Samu, no qual se evidencia a ocorrência do evento danoso, que comprova as lesões sofridas e o laudo pericial conclusivo em afirmar que o rapaz apresenta invalidez permanente parcial incompleta de leve repercussão no membro superior direito avaliada em 25%, o que corresponderia a indenização de R$ 2.362,50.

“O direito à indenização por seguro DPVAT é assegurado quando comprovado acidente e o dano decorrente mediante simples prova, requisitos imprescindíveis previstos no art. 5º da Lei nº 6.194/7 (...) Assim, tenho que o magistrado agiu com o costumeiro acerto, de forma que as provas trazidas aos autos são perfeitamente capazes de comprovar a ocorrência do sinistro e o dano causado ao autor”, diz trecho do voto da relatora.

Leia a sentença de primeira instância e o acórdão em anexo. (Com informações da Assessoria do TJMT)