A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Maria Erotides Kneip, não admitiu o Recurso Especial interposto pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, que buscava junto a Superior Tribunal de Justiça (STJ) rever a decisão que manteve apreendida sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por não ter pago a dívida de R$ 300 mil a qual foi condenado na ação da Operação Aprendiz.
No recurso, entre as teses suscitadas está ofensa a dispositivos constitucionais, art. 5º §§ 1º a 4º da Constituição Federal, que de acordo com a vice-presidente do TJ, “foi deduzida em sede imprópria, porquanto se cuida de matéria que deveria ser veiculada em recurso extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal, a quem compete a guarda da Constituição da República”.
A suposta violação ao artigo 13 da Declaração Universal dos Direitos do Homem; artigo 805, do Código de Processo Civil; e, artigo 1º do Código Penal, também foi afastada por Maria Erotides, que explicou em sua decisão carecer de “prequestionamento, vez que ausente qualquer manifestação da Corte de origem sobre a incidência dos referidos dispositivos na questão posta".
“Dessa forma, não sendo a questão abordada pelo acórdão impugnado, e, embora tenham sido opostos Embargos de Declaração, não houve alegação de violação ao artigo 1.022 do CPC, tal situação obsta o seu exame pelo Superior Tribunal de Justiça e impede a admissão do recurso, ante a incidência da Súmula 211/STJ”, diz trecho da decisão.
Quanto a violação ao art. 139, III e IV, sob o fundamento de que precisa da CNH para prática laboral, a magistrada destacou “não é possível rever a conclusão adotada no acórdão recorrido sobre este ponto, posto que imprescindível o reexame do quadro fático-probatório dos autos”.
Entenda
João Emanuel foi condenado a pagar R$ 300 mil nos autos da Operação Aprendiz. Sem pagamento voluntário, o juízo da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca da Capital, em sede de cumprimento de sentença, determinou a apreensão do Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação do ex-vereador.
Em seguida, ingressou com recurso de Agravo de Instrumento no TJ/MT, que manteve a apreensão da CNH e retificou a decisão apenas com relação ao passaporte já que estava apreendido nos autos de outra ação.
Na ocasião, o relator juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior, validou a medida de suspensão do documento, uma vez que a Justiça tentou por todos os meios tradicionais de satisfação do crédito, mas não obteve sucesso. E que João Emanuel sequer demonstrou interesse em pagar a dívida ou de propor acordo com pagamento mensal.
“Na espécie, a concretização da decisão condenatória visa à preservação da probidade administrativa, que foi maculada pelo agravante, somado ao fato que a esquiva do executado permanece”, disse o juiz.
Além disso, Peleja frisou que o ex-vereador não está impedido de ir e vir e que pode se locomover por outros meios de transportes.
Ele foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara julgadora.
Foi contra esta decisão que João Emanuel ingressou com Recurso Especial na tentativa de levar o caso ao STJ, mas não obteve êxito.
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