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Cuiabá, 22 de Janeiro de 2025

Legislativo Segunda-feira, 22 de Junho de 2020, 14:36 - A | A

Segunda-feira, 22 de Junho de 2020, 14h:36 - A | A

PEDIDO NEGADO

TJ impede produtores de armazenarem soja plantada fora de época em MT

O desembargador Mário Kono manteve a decisão que atribuiu ao Indea a responsabilidade de indicar os silos que abrigarão os produtos

Lucielly Melo

O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou autorização para que os produtores rurais armazenem a soja plantada fora de época.

A decisão foi publicada no último dia 19 e negou o pedido de reconsideração ingressado pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado (Aprosoja), que pretendia reverter a decisão que dispõe que cabe ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea) indicar os silos que abrigarão a colheita da soja extemporânea.

No pedido, a Aprosoja sustentou que o Indea não faz a distinção entre a soja “grão” e a soja “semente”, sendo que as “sementes” são encaminhadas para silos gerais, que não possuem capacitação técnica para armazenagem do produto.

Destacou que “na região não há lugar apto para armazenar as sementes de sojas colhidas nos experimentos, motivo pelo qual, deveria ser nomeado o próprio agricultor como fiel depositário”.

A entidade ainda destacou que “o INDEA não está cumprindo os comandos judiciais, uma vez que os silos indicados por ele não possuem condições técnicas necessárias para armazenagem de sementes, motivo pelo qual, eles estão recusando os produtos do experimento”.

No entanto, os argumentos não foram aceitos pelo desembargador.

Em sua decisão, Mário Roberto Kono frisou que já havia determinado que a soja oriunda do experimento seja colocada em silos que atendem as suas necessidades técnicas.

“Com efeito, nos termos da decisão do Juízo a quo, cabe ao INDEA­MT realizar a classificação da soja colhida (semente ou grão comercial) e indicar os silos para armazenamento, que atendam as condições técnicas e de segurança para a conservação do produto da colheita da soja experimental”.

“Destarte, não vislumbro a presença dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano, motivo pelo qual, o pedido de tutela antecipada recursal foi indeferido”, complementou o desembargador.

Ainda na decisão, o magistrado ressaltou que quanto à alegação de que os silos indicados pelo Indea estão sem condições para armazenamento, a situação deve ser analisada pelo juízo de primeira instância, “o que impede a apreciação primária por este Juízo ad quem, sob pena de ensejar em indesejável supressão de instância e/ou violação ao duplo grau de jurisdição”.

“Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração, mantendo a decisão que indeferiu o pedido formulado a título de tutela antecipada recursal tal como consignada”.

Entenda o caso

Tudo começou quando o Ministério Público do Estado (MPE) emitiu uma notificação recomendatória, para que a plantação de soja, fora de época, fosse suspensa.

O cultivo dos grãos fora de época, trata-se de um experimento científico realizado pela Aprosoja. No entanto, o MPE aponta que a plantação traz risco de disseminação da ferrugem asiática, considerada a maior praga da soja.

A Aprosoja ajuizou uma ação, para que a Justiça reconhecesse a validade do acordo extrajudicial que autorizou o plantio da soja extemporânea.

Paralelamente, o MPE protocolou uma séria de ações civis públicas contra diversos produtores rurais que, mesmo sendo notificados a destruírem o plantio, seguiram com o plano da Aprosoja.

Após as ações, a Procuradoria-Geral do Estado emitiu parecer para anular o acordo extrajudicial que permitiu a plantação da soja em período extemporâneo – manifestação acatada pelo Indea.

Logo após, o juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, atendeu o pedido liminar do MPE e mandou que os produtores rurais destruírem as plantações, estabelecendo o prazo de 72 horas.

Posteriormente, em recursos movidos no Tribunal de Justiça, os desembargadores Márcio Vidal e Maria Aparecida Ribeiro concederam a suspensão dos efeitos da decisão de primeira instância, enquanto o desembargador Luiz Carlos da Costa manteve os efeitos da mesma.

Diante do conflito de competência, o desembargador Paulo da Cunha atendeu pedido da Aprosoja e suspendeu a destruição das plantações de soja, até que seja assegurado entendimento consolidado.

Os recursos foram redistribuídos ao desembargador Mário Kono, que atendeu o agravo de instrumento movido pela Aprosoja e impediu a destruição. Inconformada, a entidade interpôs embargos de declaração, que também foram rejeitados. 

LEIA ABAIXO A DECISÃO: