A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, não permitiu que o Município de Cuiabá faça a sustentação oral no julgamento de um processo que requer a suspensão da intervenção na saúde da Capital.
A Corte do STJ marcou para o próximo dia 2 de agosto o julgamento de um agravo interno proposto pelo ente municipal contra decisão da ministra, que indeferiu o pedido de suspensão de liminar, ajuizado contra a ordem judicial que transferiu, temporariamente, ao Estado a competência de gerir a Saúde Pública de Cuiabá.
O Município pleiteou a inscrição para sustentação oral, o que foi negado pela ministra, que destacou que o STJ não permite a apresentação das alegações defensivas em casos como este.
“Ocorre, todavia, que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, ao julgar Questão de Ordem no Agravo Interno na Suspensão de Liminar e de Sentença n.º 2.507/RJ, que "em se tratando de agravo em suspensão de liminar, não cabe sustentação oral"”.
“Ante o exposto, indefiro o pedido”, decidiu.
Intervenção
A intervenção estadual sobre a saúde de Cuiabá foi decretada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em março passado, para durar 90 dias. A decisão foi tomada diante de diversas irregularidades, como falta de médicos, medicamentos e insumos, além do descumprimento de decisões judiciais por parte do Município.
Preste a encerrar a noventena, o desembargador Orlando Perri, relator do caso no TJ, acatou o pedido do Ministério Público e prorrogou para até 31 de dezembro a medida interventora, tendo em vista os prazos previstos no cronograma de ações apresentado pela Equipe de Intervenção.
“O “estado de saúde ideal” buscado na intervenção depende ainda de uma reestruturação profunda na saúde do município, com implementação de programas fincados em alicerces inabaláveis e duradouros, que noventena alguma seria bastante conseguir”, disse o magistrado na decisão.
A monocrática foi referendada pelo Órgão Especial, por maioria dos votos, em sessão virtual encerrada na última quarta-feira (21).
VEJA ABAIXO A DECISÃO: