facebook instagram
Cuiabá, 17 de Junho de 2025

Legislativo Terça-feira, 27 de Dezembro de 2022, 13:14 - A | A

Terça-feira, 27 de Dezembro de 2022, 13h:14 - A | A

NA OAB

STF mantém exigência anuidade quitada para participar de eleições

A ação foi ajuizada pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros) contra dispositivos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), do Regulamento do Estatuto e de atos normativos dos Conselhos Seccionais da OAB

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de normas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que exigem o pagamento das anuidades para que os advogados possam participar das eleições internas da entidade.

A ação foi ajuizada pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros) contra dispositivos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), do Regulamento do Estatuto e de atos normativos dos Conselhos Seccionais da OAB que preveem a suspensão e a exigência do adimplemento da anuidade para participar das eleições.

Para o relator, ministro Edson Fachin, a exigência de quitação da anuidade apenas visa reger as eleições para direção da entidade de classe, de modo a que participem do processo eleitoral as pessoas que efetivamente estejam ativas no quadro de integrantes, associados ou filiados e cumprem as normas internas.

“Candidata-se e vota aquele que possui interesse e atende aos critérios exigidos”, afirmou.

“Por isso, o estatuto determina expressamente que os candidatos comprovem situação regular perante a OAB”, afirmou. A ADI 7020 foi julgada na sessão virtual finalizada em 16/12. (Com informações da Assessoria do STF)