facebook instagram
Cuiabá, 16 de Setembro de 2024
logo
16 de Setembro de 2024

Cível Segunda-feira, 22 de Maio de 2023, 17:20 - A | A

22 de Maio de 2023, 17h:20 - A | A

Cível / INCONSTITUCIONALIDADE

STF decidirá sobre o futuro da Ferrogrão no próximo dia 31

O caso está sendo discutido através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)

Da Redação



O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o próximo dia 31 o julgamento que decidirá sobre a retomada da Ferrogrão, ferrovia que pretende ligar Mato Grosso e Pará.

O caso está sendo discutido através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

Há pouco mais de dois anos, uma decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, que relata o processo, suspendeu a eficácia da Lei Federal nº 13.452/2017, que alterava limites do Parque Nacional do Jamanxim para instalação da ferrovia em áreas a serem excluídas da unidade de conservação localizada no Pará.

Na ação, o PSOL argumentou que, para alteração e supressão de áreas das unidades de conservação é necessária a promulgação de lei em sentido formal. Para o partido, o Parque Nacional do Jamanxim é um patrimônio cultural imaterial. A alteração de seus limites, com a destinação da área suprimida aos leitos e às faixas de domínio da Estrada de Ferro Ferrogrão e da BR-163 por meio de MP violaria, assim, as normas constitucionais que protegem o patrimônio cultural (artigo 216) e, por afetarem direta e indiretamente os povos indígenas da região, contraria a regra do artigo 231.

O mérito da ADI será julgado pelos ministros na próxima semana.