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Cuiabá, 13 de Junho de 2025

Legislativo Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022, 10:23 - A | A

Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022, 10h:23 - A | A

ATÉ 31 DE OUTUBRO

STF confirma liminar e despejos continuam suspensos

O relator, ministro Roberto Barroso, destacou a necessidade de estender, por mais quatro meses, os direitos assegurados pela Lei 14.216/2021, com a suspensão temporária de desocupações e despejos, inclusive para as áreas rurais

Da Redação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria de votos, liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso para suspender despejos e desocupações até 31 de outubro deste ano, em razão da pandemia da Covid-19.

A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, na sessão virtual concluída no último dia 5.

Barroso destacou a necessidade de estender, por mais quatro meses, os direitos assegurados pela Lei 14.216/2021, com a suspensão temporária de desocupações e despejos, inclusive para as áreas rurais, de forma a evitar qualquer superposição com o período eleitoral.

A corrente majoritária acompanhou seu entendimento de resguardar o direito à moradia e à saúde de pessoas vulneráveis, diante da nova alta de casos e de mortes por Covid-19 em junho.

Moradia x propriedade

Em seu voto, Barroso ressaltou que, assim como o direito à moradia, o direito à propriedade também é assegurado constitucionalmente e, por isso, a suspensão de despejos e desocupações não deve se estender indefinidamente.

No entanto, quando se esgotar a atuação do STF sobre a matéria, será preciso preparar um regime de transição para a retomada progressiva das reintegrações de posse, “com o pleno respeito à dignidade das famílias desapossadas”, a fim de evitar o risco de convulsão social decorrente da execução simultânea de milhares de ordens de despejo, envolvendo centenas de milhares de famílias vulneráveis.

Situação distinta

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram quanto à prorrogação do prazo e votaram contra o referendo da liminar. Para ambos, a situação atual é distinta da que justificou a primeira medida cautelar, no auge da pandemia.

Para André Mendonça, as situações devem ser analisadas caso a caso pelo juiz natural.

Já Nunes Marques avaliou que, mesmo após o término do período fixado, a revogação da liminar não levará, por consequência direta, ao despejo automático de pessoas. (Com informações da Assessoria do STF)