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Cível Sexta-feira, 16 de Agosto de 2019, 17:28 - A | A

16 de Agosto de 2019, 17h:28 - A | A

Cível / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Silval, Riva, Éder e outros são denunciados por esquema de empréstimos com Bicbanco

Na ação civil pública, o MPE pede o bloqueio de bens dos acusados, exceto Silval, no valor de R$ 2,4 milhões

Lucielly Melo



O Ministério Público do Estado (MPE) ajuizou uma ação civil pública denunciando o ex-governador Silval Barbosa, o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva, o ex-secretário Éder de Moraes, o empresário Luís Carlos Cuzziol e outros por improbidade administrativa.

No processo, o promotor de Justiça Arnaldo Justino da Silva pediu o bloqueio de bens dos denunciados (exceto Silval) no valor de até R$ 2,4 milhões, além da condenação por ato de improbidade administrativa e pagamento por dano moral coletivo.

Também foram denunciados: Osmar de Carvalho, José Bezerra Menezes, Hermes Rodrigues Pimenta, Neivan Carlos de Lima, China Construction Bank (sucessor do Banco Industrial e Comercial - BicBanco, SB Gráfica e Editora Ltda e sua proprietária Izabella Correa Costa Girotto.

No processo, o promotor de Justiça destacou dois casos envolvendo empréstimos tomados, de forma ilegal, pela Assembleia Legislativa e pelo Governo do Estado com o BicBanco, para quitar os serviços prestados pela SB Gráfica.

Ao todo, o esquema teria gerado milhões de reais em prejuízo aos cofres públicos.

Empréstimos da Assembleia

O primeiro fato destacado pelo Ministério Público, trata-se dos empréstimos pagos pela Assembleia Legislativa ao Bicbanco, tomados pela SB Gráfica e Editora.

Entre dezembro de 2007 e dezembro de 2009, Riva, então presidente da Casa de Leis, junto com Eder, José Bezerra, Luís Carlos, Neivan, Hermes e Izabella formalizaram os ilícitos.

Segundo narrado na denúncia, a Assembleia estava com dificuldade de pagar as dívidas com seus fornecedores. Conforme o MPE, "se aproveitando do descontrole orçamentário-financeiro, houve muitos espertalhões que, abusando da confiança em si depositada pelo povo, enxergaram uma grande e imperdível oportunidade para fazer todo tipo de falcatrua, desvios, corrupção em geral, inventando toda sorte de contratos, obra de pura ficção, para com isso emprestar dinheiro no BICBANCO a ser pago com verba pública oriunda de desvios de recursos do erário, com aderência de vontade do presidente daquela Instituição financeira”.

Os serviços prestados pela SB Gráfica foram questionados, já que a empresa não tinha contrato firmado com o poder público, mas o MPE confirmou que de fato eles foram concretizados e, por consequência, o valor do objeto era realmente devido pela Casa de Leis. Contudo, mesmo consumindo as atividades da empresa, o órgão legislativo não tinha condições financeiras para pagá-los. Por isso, recursos foram captados no Bicbanco, com a finalidade de quitar a dívida.

Conta o MP, que quem participa e contrata com o poder público são agências de publicidade, que repassam os pedidos de inserção dos serviços às empresas de comunicação, como é o caso da SB Gráfica, que efetivamente prestava os serviços de divulgação do material mediático.

Como a agência de publicidade contratada não pagou a SB Gráfica, Izabella Girotto se reuniu com José Riva, tendo informada que a única forma de receber o crédito seria de tomar um empréstimo no Bicbanco e que a AL se responsabilizaria de quitá-los. E assim foi feito, segundo a denúncia.

Seguindo orientação de Eder, Riva, Luiz Cuzziol e outros, a empresária assinou a documentação encaminhada à AL, informando acerca da tratativa, na qual os pagamentos à SB Gráfica deveriam ser feitos diretamente ao banco. O acordo foi formalizado por Riva.

Diante disso, Arnaldo Justino afirmou que Riva praticou o crime de falsidade ideológica ao assinar documentos atestando que a SB Gráfica detinha crédito com a AL.

“O procedimento encontrado e avalizado pelo então Presidente da ALMT é ilegal e gerou prejuízo ao patrimônio público, porquanto não poderia de forma alguma ter declarado que a SB GRÁFICA detinha crédito com a Assembleia Legislativa, uma vez que a contratante com aquela Casa de Leis não era a empresa de Comunicação, e sim a Agência de Publicidade”, destacou o promotor.

“Assim, é flagrante o prejuízo sofrido pelo erário, ante o formato de pagamento adotado por JOSÉ GERALDO RIVA, uma vez que com a adoção daquela conduta, o poder público acabou pagando não só os serviços prestados, mas também os acessórios pactuados nos títulos de crédito elaborados pela Instituição financeira, que certamente não seriam devidos se RIVA fosse mais organizado com o manejo orçamentário/financeiro da Casa de Leis”.

“Se tinha orçamento, mas não tinha dinheiro, não poderia contratar. Se contratasse com a expectativa de pagar com o repasse dos duodécimos, com a frustração destes deveria ter tomado as providências legais cabíveis, mas jamais combinar com o prestador de serviços que a liquidação das despesas seria feita com a tomada de financiamentos na iniciativa privada não autorizados pela legislação em vigor, com pagamentos de acessórios, em prejuízo à fazenda pública”, criticou.

De acordo com o promotor de Justiça, Arnaldo Justino, quem foi a “ponte” entre José Riva e o presidente do Bicbanco, José Bezerra Menezes, foi Éder, que viabilizou a forma ilegal de liquidação das despesas.

Consta ainda na denúncia, que Izabella foi procurada pelo então gerente do BicBanco, Hermes Rodrigues Pimenta, para que assinasse duas cédulas, que seriam refinanciamentos de parte dos valores devidos, uma vez que a AL não teria quitado as parcelas anteriores.

Nesse caso, R$ 275.128,03 seria o rombo ao erário.

Empréstimos do Estado

O segundo fato narrado na denúncia, trata-se dos empréstimos pagos pelo Governo do Estado, na gestão de Silval Barbosa, ao Bicbanco e que foram tomados pela SB Gráfica.

Os fatos ocorreram entre 12 de novembro de 2010 e 16 de dezembro de 2011 e teriam participado do enredo ilícito: Silval, Eder, Osmar de Carvalho, José de Bezerra Menezes, Luis Carlos Cuzziol, Neivan Carlos de Lima, Hermes Rodrigues e Izabella Correa.

Assim como ocorreu na Assembleia, o Governo do Estado encontrou dificuldades para cumprir com seus compromissos financeiros, principalmente com a SB Gráfica.

Segundo o MPE, foi realizado o mesmo "modus operandis" identificado no caso da AL para saldar a dívida.

Os serviços também foram prestados, entretanto, o Estado não tinha caixa para quitá-los. Por orientação de Eder, foi realizado empréstimo no banco para adimplir o débito.

Foi identificado o prejuízo de mais de R$ 573 mil.

“Assim agindo, em comunhão de desígnios, com aderência de vontades, Silval da Cunha Barbosa, Eder de Moraes Dias, Osmar de Carvalho, José Bezerra Menezes, Neivan Carlos de Lima, Luis Carlos Cuzziol, Hermes Rodrigues Pimenta, Izabella Correa Costa Girotto (Izabella Correa Costa Brandão Lima) e SB Gráfica E Editora, estão incursos nas penas cominadas no art. 12, II, pela prática de improbidade administrativa prevista no art. 10 c/c art. 3º, ambos da Lei 8.429/92 (oito vezes), em solidariedade com o beneficiário BICBANCO, atual China Construction Bank, por causarem dano ao erário no valor de R$573.094,19”.

Desvio na aplicação de verbas de publicidade da AL

Também foi citado pelo promotor de Justiça, que a publicidade produzida pela SB Gráfica à Assembleia Legislativa não tinha caráter de relevância para a vida da sociedade, como julgamento de contas, aprovação de leis, audiências públicas entre outros temas relacionados à atividade parlamentar.

Segundo o MPE, o trabalho de “mera divulgação” de publicidade, como sobre prevenção de dengue, cartilhas sobre meio ambiente, Copa do Mundo de 2014 e aniversário de Cuiabá, poderia ser pela equipe de comunicação da própria Assembleia ao invés de ter sido despendido o valor de R$ R$1.249.383,20, que hoje atualizado chega ao montante de R$ R$2.181.556,49.

“É um absurdo sem tamanho, um saco sem fundo, o montante que o Poder Legislativo gasta com Publicidade todos os anos, embora muitas políticas públicas são mal feitas pelo Poder Executivo exatamente por falta de recursos”.

Por isso o promotor pediu para que Riva também seja responsabilizado pelo referido dano causado.

Bloqueio de bens

O MPE pediu o bloqueio de bens de Riva no valor de até R$ 2.456.684,52 milhões, em relação aos empréstimos na Assembleia e a indevida aplicação de verbas de publicidade.

Os demais, Eder, Luis Carlos Cuzziol, José Bezerra Menezes, Hermes Rodrigues Pimenta, Neivan Carlos de Lima, China Construction Bank, SB Gráfica e Editora Ltda e sua proprietária Izabella Correa Costa Girotto, o órgão pediu para ser indisponibilizados o valor de R$ 848. 222,22.

Quanto à Osmar de Carvalho, o promotor requer o bloqueio de mais de R$ 573 mil.

Tratamento especial à Silval

Como o ex-governador Silval Barbosa firmou colaboração premiada, o promotor de Justiça destacou que é desnecessária a decretação de indisponibilidade de bens, já que ele se comprometeu, na delação, a devolver quase R$ 80 milhões ao erário.

Arnaldo Justino também não pediu a condenação do ex-gestor por improbidade, uma vez que Silval deve cumprir a pena estabelecida no acordo.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DENÚNCIA:

Anexos