O Ministério Público do Estado (MPE) abriu um inquérito civil público para investigar os ex-governadores Silval Barbosa e Blairo Maggi, o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva e o ex-deputado estadual, Sérgio Ricardo de Almeida, pelo suposto esquema de pagamento de “mensalinho” a parlamentares.
A investigação foi instaurada por meio da Portaria 15/2019, assinada pelo promotor de Justiça, Roberto Aparecido Turin, da 9ª Promotora de Justiça Cível de Cuiabá.
O inquérito é fruto das declarações prestadas por Silval em sua delação premiada. Ele contou que o esquema funcionou entre os anos de 1999 e 2014 e, que a propina era paga na eleição dos deputados, que se comprometiam a apoiar os projetos de interesse do governo estadual, bem como aprovariam as contas do Poder Executivo.
No acordo premiado, consta a lista dos beneficiários. Alguns já são alvos de outros procedimentos abertos pelo MPE, como Chico Daltro, Dilceu Dal Bosco e José Sucena.
Já a referida portaria foi instaurada para apurar o recebimento da vantagem ilícita por parte do ex-deputado e atual conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo, mas a investigação acabou atingindo os ex-gestores do Estado, uma vez que ambos teriam participado da negociata.
“Logo, no caso em apreço, supostamente, além do ex-deputado estadual investigado (Sérgio Ricardo de Almeida), há, pelo menos, dois ex-governadores que podem ser, em tese, responsabilizados, bem como membros da Mesa Diretora e servidores da AL-MT”, diz trecho da portaria.
Sérgio Ricardo chegou a prestar esclarecimento ao MPE, mas negou os fatos.
Quanto à participação de Maggi, Silval disse que o ex-gestor também repassou valores indevidos à Assembleia Legislativa, sob a gestão de José Riva, por meio de duodécimos inflados, a fim de que os desvios aos deputados fossem concretizados.
"Ocorre que analisando atentamente os autos, observa-se que, de todo modo, o ex-governador Silval da Cunha Barbosa é um dos investigados também,, porquanto segundo afirma, pagou o mensalinho durante o período que governou o estado, bem como afirma que o ex-governador, Blairo Borges Maggi também repassou à AL-MT valores por meio de duodécimo inflado, consciente de que os valores em excesso destinavam-se a desvio de verbas para pagamento do mensalinho, em cuja negociação teria participado, também o ex-presidente da AL-MT, José Geraldo Riva”.
Maggi também foi interrogado pelo órgão ministerial e apresentou documentos que constam relatórios orçamentários do seu governo, rebatendo a delação de Silval. Ele afirmou que durante a gestão de 2002 e 2003 houve suplementação menor do que a do governo anterior.
Os documentos passados por Maggi foram encaminhados para o TCE, para que fossem corroborados, mas a Corte de Contas informou que é impossível atender ao requerimento, uma vez que os dados não estão sob a sua guarda.
Por entender que as informações colhidas até o momento não autorizam a instauração de uma ação judicial, o promotor determinou a abertura do inquérito.
"Em razão do exposto e considerando que os indícios existentes não recomendam ainda a adoção de medidas judiciais, este membro do Ministério Público , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro nos artigos 12 e 129 da CF/88, no artigo 8º, § 1ª da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), no artigo 26, inciso I, da Lei Federal nº 8625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), no artigo 61, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 416/2010, e nos termos da Resolução nº 052/2018-CSMP, determina a instauração de inquérito civil público, em face de Sérgio Ricardo de Almeida, Silval da Cunha Barbosa, Blairo Borges Maggi e José Geraldo Riva, visando apurar possíveis atos de improbidade administrativa e dano ao erário, consistentes no pagamento de mensalinho em troca de apoio aos projetos de interesse do Executivo e aprovação de contas de governo”.
Ainda na portaria, Turin mandou oficiar o secretário de Planejamento, Basílio Bezerra Guimarães dos Santos, para que este informe, em 10 dias úteis, os balanços gerais do Poder Executivo e leis orçamentárias dos anos de 2002 e 2003, bem como leis que suplementaram os orçamentos nesse período.
Ele também decretou sigilo da investigação.
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