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Cível Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017, 08:52 - A | A

06 de Setembro de 2017, 08h:52 - A | A

Cível / Sodoma I

Silval e mais seis viram réus em ação de improbidade e têm R$ 2,5 mi bloqueados

A ação civil trata-se de supostas irregularidades na concessão de incentivos fiscais, por meio do programa governamental Prodeic

Lucielly Melo



O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, acatou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE), e Silval Barbosa, Pedro Nadaf, NBC Assessoria Consultoria e Planejamento Ltda (de propriedade de Nadaf), Marcel de Cursi, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (o Chico Lima), Silvio Cézar Corrêa Araújo e Karla Cecília Cintra viram réus em ação de improbidade oriunda da Operação Sodoma I.

A decisão, que é do dia 24 do mês passado, ainda consta a indisponibilidade dos bens dos réus em até R$ 2.550.297,86 milhões referentes a indenização por danos morais coletivos.

A ação civil trata-se de supostas irregularidades na concessão de incentivos fiscais, por meio do programa governamental Prodeic, para as empresas Tractor Parts Distribuidora de Auto Peças Ltda., DCP Máquinas e Veículos Ltda., e Casa da Engrenagem Distribuidora de Peças Ltda, todas de propriedade de João Batista Rosa, que é delator no processo. 

Estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, deve o juiz receber a petição, fazendo instaurar a relação processual

O provável esquema de corrupção na antiga Secretaria de Estado de Indústria Comércio, Minas e Energia (Sicme) e Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) era liderado pelo ex-governador Silval Barbosa em conjunto com os ex-secretários Pedro Nadaf e Marcel de Cursi e os demais acusados, atuando de forma ilícita na administração pública, exigindo vantagem indevida do empresário João Rosa para manutenção de incentivo fiscal.

Ao analisar os autos, o magistrado entendeu que há a necessidade de investigar os supostos atos criminosos.

“Assim, o conjunto documentado nestes autos pende para um juízo de probabilidade da prática de atos de improbidade administrativa, o que logicamente será devidamente apurado mediante ampla defesa e com observância estrita ao contraditório, durante a instrução processual regular”, explicou Bertolucci.

“Estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, deve o juiz receber a petição, fazendo instaurar a relação processual”, continuou.

Desta forma, ele determinou o recebimento da denúncia contra os acusados.

“Assim, ausentes as hipóteses de rejeição da petição inicial, descritas no artigo 17, § 8º da Lei n. 8.429/92 e havendo elementos probatórios idôneos que indicam a verossimilhança dos atos de improbidade administrativa imputados aos réus, a presente ação civil de improbidade administrativa deve ser recebida em todos os seus termos”, concluiu.

Sodoma I

Os acusados já respondem pela ação criminal derivada da Operação Sodoma I, na Sétima Vara Criminal de Cuiabá, que investiga o suposto esquema de incentivos fiscais.

Na época da deflagração da operação, em setembro de 2015, foram presos Silval Barbosa, Marcel de Cursi e Pedro Nadaf, mas todos encontram em liberdade.

Silval e Nadaf são delatores da ação penal e já confessaram seus crimes.

Já Cursi, nega ter participado do esquema ímprobo e diz que provará sua inocência.

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