Lucielly Melo
A juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, condenou as empresas Rodobens Negócios Imobiliários S/A e o Sistema Fácil Incorporadora Imobiliária Cuiabá II SPE Ltda após atraso na entrega de imóvel. Elas terão que indenizar dois compradores, no valor de R$ 15 mil a título de danos morais.
Segundo os autos, os consumidores firmaram contrato de compra e venda com as empresas para adquirirem uma casa no Condomínio Rio Claro, localizado na Capital, no valor de R$ 89.260,80.
O imóvel seria entregue em novembro de 2011, mas eles receberam as chaves da casa com 20 meses de atraso, somente em julho de 2013.
Ao analisar o caso, a magistrada confirmou que as provas anexadas na ação demonstram o dever das empresas de indenizarem os consumidores por conta do abalo sofrido por eles, “que caracteriza mais do que meros dissabores”.
“Evidente que a frustração e o adiamento de relevante projeto de vida – casa própria, afora os danos suportados na esfera patrimonial, causaram lesões no âmbito psíquico da autora, ultrapassando a margem do aborrecimento comum do cotidiano”, frisou a juíza.
Na decisão, Olinda de Quadros fixou o valor indenizatório em R$ 15 mil por entender que o montante servirá para “desestimular a reincidência de ofensa a direito do consumidor, de forma a levar o ofensor a tomar atitudes que previnam a ocorrência futura de atos semelhantes, e a de compensar a vítima pela dor e inconvenientes que lhe foram indevidamente impostos”.
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