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Cuiabá, 23 de Junho de 2025

Legislativo Segunda-feira, 29 de Maio de 2023, 16:13 - A | A

Segunda-feira, 29 de Maio de 2023, 16h:13 - A | A

ESQUEMA NO DETRAN

Provas de ação penal serão utilizadas em processo de improbidade

Conforme o magistrado, a medida atenderá o princípio da economia processual

Lucielly Melo

As provas produzidas no processo penal que apura suposto superfaturamento e pagamento de propina no Departamento Estadual de Trânsito (Detrab-MT) vão auxiliar a ação de improbidade administrativa que também apura os fatos.

É o que determinou o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, em decisão publicada nesta segunda-feira (29).

São investigados: o empresário Rodrigo da Cunha Barbosa (filho do ex-governador Silval Barbosa), o ex-secretário estadual, Pedro Elias Domingos de Melo, os ex-presidentes do Detran, Teodoro Moreira Lopes (o “Dóia”), e Giancarlo da Silva Lara Castrillon, a empresa Sal Locadora de Veículos e seu representante Alexsandro Neves Botelho.

O compartilhamento das provas foi requerido pelo Ministério Público do Estado. Ao acatar o pedido, o magistrado afirmou que a medida atende ao princípio da economia processual.

“Feitas tais considerações, mostra-se pertinente o pedido de prova compartilhada, uma vez que se trata da ação penal correlata aos fatos narrados na presente ação de improbidade”.

Desta forma, o juiz determinou a expedição de ofício à 7ª Vara Criminal de Cuiabá, onde o processo penal tramita.

Audiência

Na mesma decisão, Bruno Marques designou para o próximo dia 27 de julho a audiência de instrução para ouvir as testemunhas e os réus do caso.

Entenda o caso

O processo é oriundo de um inquérito civil público que apurou irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). O órgão verificou que houve o superfaturamento de R$ R$ 86.378,85 e chegou a condenar o Dóia a restituição ao erário.

Conforme investigado, em 2011, enquanto presidente do Detran, Dóia formalizou o 1º termo aditivo do contrato, de forma desvantajosa à Administração Pública. Isso porque, vigorava na época uma Ata de Registro de Preços que continha valores para o mesmo objeto, mas com preços bem inferiores.

Ao invés de adotar a ata que traria mais vantagens aos cofres públicos, o então presidente do Detran teria prorrogado o contrato superfaturado, gerando prejuízos ao erário.

O MPE ainda narrou um esquema de pagamento de propina entre a locadora com o então secretário de Administração, Pedro Elias e o filho do governador na época, Rodrigo Barbosa.

Tudo começou, de acordo com a ação, quando Rodrigo junto com Pedro Elias começaram a cobrar de Alexsandro o “retorno” ilícito de 10%, com a promessa de que não haveria atrasos nos pagamentos dos contratos de locação com o Estado.

Segundo as investigações, Rodrigo combinou que em torno de 15% do valor da vantagem indevida recebida seria comissão de Pedro Elias pela intermediação feita com Alexsandro. A propina, conforme o Ministério Público, foi paga entre julho de 2011 e setembro de 2012.

O MPE citou que a SAL recebeu do governo o montante de R$ 6.477.104,84. Sendo assim, Rodrigo e Pedro Elias, receberam a média mensal de 43.180,69, totalizando R$ 647.710,35 de propina.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: