Audiência por videoconferência, presidida pelo juiz da Vara Única de Paranaíta (a 851 km de Cuiabá), Tibério de Lucena Batista, garantiu o direito de uma criança ter a certidão de nascimento retificada para ser registrada com o nome do pai, que se encontrava preso na data do nascimento.
O juiz presidiu a audiência online da unidade judicial, a mãe da criança participou da sessão da residência dela e o pai da Cadeia Pública de Alta Floresta.
Os pais são conviventes há sete anos e têm ao todo quatro filhos. Os três filhos mais velhos foram registrados com o nome do genitor, apenas a certidão do caçula não consta o sobrenome paterno.
O reconhecimento espontâneo de paternidade foi possível graças ao programa “Pai Presente”, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implantada em 2010 e desenvolvida em Mato Grosso por meio de uma parceria entre a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal (CGJ-TJMT) e a diretoria dos fóruns nas 79 comarcas.
O programa busca estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro. Toda vez que há um registro apenas como nome da genitora, os cartórios são obrigados a notificar o juízo para que o direito à paternidade, garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988, seja respeitado.
O reconhecimento de paternidade também foi facilitado pelo Provimento 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, que institui um conjunto de regras e procedimentos para agilizar esse tipo de demanda. O Provimento 19/2012 do CNJ ainda determina a gratuidade da averbação de registro de nascimento para pessoas hipossuficientes. (Com informações da Assessoria do TJMT)