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Cuiabá, 18 de Junho de 2025

Legislativo Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022, 15:09 - A | A

Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022, 15h:09 - A | A

APÓS BARIÁTRICA

Plano de saúde tem que custear plástica reparadora, decide TJ

O colegiado determinou que a operadora autorize/custeie o procedimento cirúrgico indicado pelo médico especialista, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 300

Da Redação

Cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional em paciente pós-cirurgia bariátrica, quando tiver indicação médica, é parte do tratamento da obesidade mórbida e é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

É o que decidiu a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A câmara julgadora deu provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto por uma paciente que buscava reverter decisão do primeiro grau de jurisdição.

O colegiado, nos termos do voto do relator, desembargador Carlos Alberto da Rocha, ainda determinou que o plano de saúde autorize/custeie o procedimento cirúrgico indicado pelo médico especialista, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00.

“Digo isso porque a agravante demonstrou cabalmente a probabilidade do direito invocado, mediante a apresentação do relatório médico, do laudo de avaliação psicológica e as solicitações encaminhadas para a operadora do plano de saúde. Restou evidenciado, ainda, o perigo de dano, visto que está acometida por diversas sequelas, de ordem física e psicológica, decorrentes da cirurgia bariátrica realizada para o tratamento da obesidade”, afirmou o relator em voto.

No acórdão consta que o tratamento da obesidade mórbida é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, pois tal condição é considerada doença crônica, sendo fator de risco para o desenvolvimento de comorbidades que prejudicam a saúde do indivíduo.

Assim, a operadora do plano de saúde deve arcar com os tratamentos destinados à cura da doença, inclusive suas consequências, de modo que não basta se limitar ao custeio da cirurgia bariátrica para o tratamento da obesidade mórbida, pois, as sobras de pele ocasionadas pelo emagrecimento rápido também demandam tratamento.

Havendo indicação médica para a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional em paciente pós-cirurgia bariátrica, não cabe à operadora negar a cobertura, pois, tal tratamento é fundamental à recuperação integral do usuário outrora acometido de obesidade mórbida. (Com informações da Assessoria do TJMT)