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Cível Quarta-feira, 18 de Março de 2020, 10:50 - A | A

18 de Março de 2020, 10h:50 - A | A

Cível / AGRAVO REGIMENTAL

PGR recorre contra decisão que determinou posse de Fávaro no lugar de Selma

Conforme o andamento processual da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 644), movido pelo governador Mauro Mendes, o recurso foi protocolado no último dia 16; a íntegra não foi disponibilizada

Lucielly Melo



A Procuradoria-Geral da República (PGR) interpôs um agravo regimental contra a decisão liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que determinou a posse do terceiro colocado na disputa ao Senado em Mato Grosso, Carlos Fávaro, no lugar da senadora cassada Selma Arruda.

Conforme o andamento processual da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 644), movido pelo governador Mauro Mendes, o recurso foi protocolado no último dia 16. Porém, a íntegra do documento ainda não foi publicada.

No final de janeiro deste ano, Toffoli acatou o pedido do governador para que Fávaro fosse empossado no cargo, tendo em vista que Mato Grosso passou a ficar sub representado, após a cassação de Selma, o que traria prejuízo em debates “extremamente sensíveis, ofendendo a cláusula pétrea da Forma Federativa de Estado”.

“Pelo exposto, concedo a liminar requerida ad referendum do Plenário, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 45 do RISF, para que na hipótese de eventual vacância, em razão da cassação, pela Justiça Eleitoral, da chapa senatorial eleita, seja dada posse interina ao legítimo substituto, qual seja o candidato imediatamente mais bem votado na eleição em que ocorreu a cassação, até que seja empossado o eleito no pleito suplementar ordenado pelo art. 56, § 2º, da CF/88”, diz um trecho da decisão do ministro.

“Tenho, ademais, por constatada a probabilidade do direito, uma vez que evidenciada a potencial lesão ao princípio federativo, pilar constitucional que, dada sua relevância, vem enunciado já no caput do primeiro artigo da Constituição Federal, além de ser consagrado, ainda, como cláusula pétrea constitucional (art. 60, § 4º, I, da CF/88)”, frisou.

A decisão do presidente do STF também constou na ADPF (643), ajuizada pelo Partido Social Democrático.

Mesmo com a determinação do STF, Fávaro ainda não assumiu a função.