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Cuiabá, 09 de Julho de 2025

Legislativo Terça-feira, 02 de Julho de 2019, 11:42 - A | A

Terça-feira, 02 de Julho de 2019, 11h:42 - A | A

INVESTIGAÇÃO NO TCE

Permínio tem pedido negado no TJ para obter documentos da Seduc

O desembargador Márcio Vidal explicou que o ex-secretário demorou em decorrer à Justiça para obrigar a Seduc a fornecer os documentos; por isso negou o habeas data

Lucielly Melo

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um pedido da defesa do ex-secretário Permínio Pinto, que queria da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) o fornecimento de documentos relativos ao afastamento de professores nos anos de 2012 e 2016.

Os documentos, de acordo com o ex-secretário, são indispensáveis para a elaboração de sua defesa nos autos de um processo que responde sobre o caso no Tribunal de Contas do Estado.

Permínio ajuizou um habeas data relatando que em 2017 encaminhou um e-mail à Secretaria pedindo as informações. O órgão chegou a respondê-lo, mas os documentos anexados no endereço eletrônico eram relacionados a outros processos.

Novamente, retornou ao órgão de Educação, ratificando o pedido, mas até o momento não recebeu resposta.

Na decisão, o desembargador citou que a liminar pleiteada pela defesa é aceita quando há ato ilegal, falta de justa causa da autoridade acionada ou risco da demora em apreciar o mérito da causa.

Vidal reconheceu que aparentemente houve omissão da Seduc, mas só após dois anos o ex-secretário foi à Justiça reclamar da conduta da pasta.

“Desse modo, em que pese, aparentemente, haver omissão no ato da Impetrada, que, desde o ano de 2017, não apresentou a documentação pertinente à solicitação do Impetrante, quanto ao perigo de dano ou de difícil reparação, entendo que não está presente, justamente, porque transcorrido mais de um ano que o requerimento deixou de ser atendido e, somente agora, é que o interessado lança mão deste instrumento processual para ver fornecidas aquelas informações”, diz trecho da decisão do magistrado.

“Forte nessas razões, INDEFIRO o pedido de liminar”, completou.

Ainda na decisão, Márcio Vidal mandou notificar a Secretaria para se manifestar sobre o habeas data, no prazo de 10 dias.

LEIA ABAIXO A DECISÃO