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Cuiabá, 22 de Junho de 2025

Legislativo Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022, 14:17 - A | A

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AGILIDADE

Parte processual que mora no Paraguai é intimada por WhatsApp

Uma das partes de um processo sobre inventário e partilha mora em uma pequena cidade no interior do Paraguai e a forma mais rápida de entrar em contato com ela seria por telefone

Da Redação

O Poder Judiciário de Mato Grosso usou o WhatsApp para intimar uma pessoa que mora no Paraguai. A determinação partiu do desembargador Dirceu dos Santos, da Terceira Câmara de Direito Privado, em um processo sigiloso que envolve inventário e partilha.

Uma das partes a ser intimada mora em uma pequena cidade no interior do Paraguai e a forma mais rápida de entrar em contato com ela seria por telefone.

“Nunca nem imaginei tal ato. Se intimar uma pessoa em outra comarca nunca poderia, imagina em outro país. Eu estou achando o máximo o uso da tecnologia. Com certeza isso vai agilizar e muito os andamentos processuais para aqueles que procuram pela justiça”, avaliou a oficial de justiça Maria das Graças Faria.

No fim da tarde da última segunda-feira (21), Maria das Graças resolveu tentar. Ligou algumas vezes por meio do WhatsApp, mas não obteve sucesso. Pouco tempo depois, a intimada retornou a ligação. A conversa evoluiu para a versão escrita do aplicativo e a oficial de justiça pôde enviar o mandado de intimação e a decisão judicial, os quais foram recebidos pela parte. Maria das Graças contou que ela ficou ciente de todo o conteúdo do referido mandado e da decisão, confirmando seu recebimento.

Para a diretora da Terceira Câmara Cível de Direito Privado do TJMT, Daniella Del Nery, essa foi a primeira vez nessa câmara que uma intimação internacional foi realizada via WhatsApp.

“Utilizamos muito a intimação via WhatsApp pela agilidade que ela proporciona. Nesse caso do Paraguai, resolvemos arriscar”, conta. “Isso porque representa uma quebra de paradigmas. Hoje uma intimação internacional é por carta rogatória. Mas, desde que você consiga se comunicar com a pessoa, pode fazer para qualquer lugar do mundo, pelo Whats. É muito mais simples, mais ágil e gera muito mais celeridade no impulsionamento dos processos”, avaliou.

Para a diretora, a tendência é utilizar cada vez mais essa ferramenta, tanto dentro quanto fora do país, desde que a pessoa domine o idioma da parte (agravado). Somente em fevereiro, a Terceira Câmara de Direito Privado já registrou 19 intimações via WhatsApp e, em 2022, já contabiliza 30 intimações nessa modalidade. “É algo que está só aumentando”, constatou. (Com informações da Assessoria do TJMT)