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Cível Segunda-feira, 27 de Maio de 2019, 09:14 - A | A

27 de Maio de 2019, 09h:14 - A | A

Cível / RECURSO NEGADO

Pai tem direito à visita mesmo em período de amamentação, diz TJ

A mãe da criança recorreu ao TJMT contra decisão na primeira instância, que havia concedido ao pai o direito visitar o bebê

Da Redação



O direito de visita do pai é garantido mesmo em período de amamentação. Esta foi a decisão da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou pedido da mãe de um bebê de quatro meses de vida para que o genitor fosse impedido de pegar a criança todos os finais de semana pela manhã e a devolver à tarde.

A mãe ingressou com Ação de Alimentos com Regulamentação de Direito de Visita, em Pedra Preta (a 238 km de Cuiabá), onde o juiz fixou pensão alimentícia e estipulou os horários da visita.

Inconformada, a mãe recorreu ao Tribunal de Justiça dizendo que o bebê nasceu prematuro, de seis meses de gestação e foi direto para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), permanecendo por vários dias até ter alta.

Disse que atualmente está em período de amamentação, tem bronquite, não pode estar exposto a variações de temperatura, precisa tomar corretamente os medicamentos e corre risco de vida se não for levado ao hospital imediatamente toda vez que passar mal.

A mãe pediu a reforma da decisão, para que o pedido de regulamentação do direito de visitas fosse indeferido, mas que a pensão fosse mantida.

O desembargador João Ferreira Filho, relator da ação, destacou que os documentos médicos juntados aos autos dão sustentação à alegação recursal de nascimento prematuro do filho em comum das partes, mas não há informação sobre a afirmação de que a criança padece de bronquite.

“Todavia, ainda que fosse cabalmente comprovada a fragilidade de saúde do bebê, o simples fato de ainda estar em período de amamentação não parece suficiente para obstar completamente o exercício do direito do pai de convivência com sua prole”, diz em trecho do voto.

“Aliás, se isso de fato ocorresse, a própria vida da criança seria diretamente atrelada à vida da mãe, que não poderia dela se separar em momento algum, o que, como sabemos, não é o caso”, continuou o relator.

“O pai poderá, com responsabilidade ínsita ao encargo de genitor, dedicar cuidados à manutenção da saúde da criança, e o fato de a criança ficar sob sua responsabilidade no período da manhã e da tarde nos finais de semana não implica em risco a sua vida”, avaliou.

“Pelo exposto, sendo insubsistente a alegação recursal e inegável o direito do pai à convivência com sua prole, desprovejo o recurso, mantendo intocada a decisão agravada”, concluiu. (Com informações da Assessoria do TJMT)