Lucielly Melo
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o processo que visava condenar o ex-secretário Permínio Pinto por supostamente ter atrasado de propósito as investigações sobre desvios na Secretaria Estadual de Educação (Seduc).
Conforme decisão publicada nesta sexta-feira (25), a magistrada reconheceu que o ato não é mais considerado ilícito após as mudanças realizadas na Lei de Improbidade Administrativa.
O Ministério Público moveu uma ação a fim de responsabilizar Permínio, acusando o ex-secretário de retardar o andamento de uma investigação preliminar, que apurava irregularidades praticadas pelos então servidores Wander Luiz dos Reis, João Paulo Carvalho Feitosa e George Luiz Von Holleben, entre os anos de 2015 e 2016.
Conforme o MPE, a razão para Permínio ter atrasado a investigação veio à tona após a Operação Rêmora, que apurou suposto esquema fraudulento na Seduc, já que ele e os demais servidores teriam feito parte da organização criminosa que atuava em processos licitatórios da Pasta.
Na decisão, a juíza explicou que a hipótese que previa, como ato de improbidade, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, foi expressamente revogada.
Embora admita a conduta narrada na inicial configure ofensa aos princípios da Administração, como moralidade, impessoalidade e a legalidade,Vidotti constatou que situação não pode ser mais punida através da LIA.
“Desse modo, se a conduta narrada na inicial e imputada ao requerido não encontra mais tipicidade na lei de improbidade administrativa, a ação não pode prosseguir, pois, o princípio da lei sancionadora mais benéfica (CF/88, art. 5º, inciso XL) é aplicado para todo o direito sancionador, seja ele administrativo ou penal”, decidiu Vidotti.
VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: