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Cuiabá, 22 de Janeiro de 2025

Legislativo Terça-feira, 02 de Junho de 2020, 11:30 - A | A

Terça-feira, 02 de Junho de 2020, 11h:30 - A | A

NEPOTISMO

Município exonera esposa de secretário após notificação do MPE

Ela ocupava o cargo de gerente do Departamento de Engenharia e Arquitetura, vinculado à Secretaria Municipal de Educação

Da Redação

Após notificação recomendatória do Ministério Público do Estado (MPE), o Município de Rondonópolis exonerou a servidora comissionada Renata Castilho Moreno, esposa do secretário municipal de Administração.

Ela ocupava o cargo de gerente do Departamento de Engenharia e Arquitetura, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.

A nomeação, conforme o MPE, configurou nepotismo vedado pela Súmula Vinculante nº13, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na notificação, o MPE destacou que a gerência de Departamento de Engenharia e Arquitetura, ocupado pela esposa do secretário de Administração, é um mero cargo administrativo e que, portanto, não pode ser exercido por cônjuge de secretário municipal, conforme preconiza a Súmula Vinculante do STF.

Explicou ainda que “o chefe do Poder Executivo é livre para escolher seus quadros de governo (de natureza política), mas não o é para escolher seus quadros administrativos, porque dentre os quadros administrativos estão os cargos em comissão, os cargos de provimento efetivo e as funções de confiança”.

Além disso, conforme o MPE, para a tipificação do nepotismo é desnecessário que exista subordinação direta entre os cargos ocupados pelos parentes ou cônjuges, bastando apenas que se configure a relação objetiva de parentesco entre o agente nomeado e o servidor gerador da incompatibilidade.

De acordo com decisão já proferida pelo STF, “a proibição do preenchimento de cargos em comissão por cônjuges e parentes de servidores públicos é medida que homenageia e concretiza o princípio da moralidade administrativa, o qual deve nortear toda a Administração Pública, em qualquer esfera de poder”. (Com informações da Assessoria do MPE)